Uma dúvida comum entre trabalhadores é: o funcionário tem que assinar rescisão para que o contrato seja encerrado? Em regra, sim, a assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é importante para formalizar o processo de desligamento. Contudo, muitos não sabem que essa assinatura não significa concordância com os valores pagos nem impede o funcionário de buscar a Justiça do Trabalho caso sinta que seus direitos foram violados.
Neste artigo, vamos abordar o que diz a legislação trabalhista, os prazos e os direitos do funcionário, e esclarecer como o procedimento de rescisão deve ser conduzido.
Funcionário Tem Que Assinar Rescisão?
Sim, via de regra, o funcionário tem que assinar rescisão. Essa assinatura serve para confirmar que o trabalhador foi informado sobre a rescisão e que recebeu o documento. Contudo, o mais importante para a validade da rescisão não é a assinatura, mas sim o cumprimento das obrigações pelo empregador, como o pagamento correto das verbas rescisórias dentro do prazo previsto na lei.
Além disso, é essencial que o empregador entregue ao menos o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ao funcionário, mesmo que ele não queira assinar o documento. Assim, a comunicação do desligamento é formalizada, e o empregador evita problemas futuros.
Assinar a Rescisão Não Significa Concordar
Uma dúvida recorrente é: “Se eu assinar o TRCT, estarei concordando com os valores pagos?” A resposta é não. A assinatura do Termo de Rescisão é apenas uma formalidade para indicar que o trabalhador tomou ciência do encerramento do contrato.
Mesmo após a assinatura, o funcionário pode entrar com uma reclamação trabalhista caso identifique erros nos cálculos ou ausência de verbas rescisórias. Isso está de acordo com a Constituição Federal e o entendimento atualizado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Procedimento de Rescisão
O processo de rescisão envolve algumas etapas fundamentais, que devem ser seguidas tanto pelo empregador quanto pelo empregado:
- Comunicação do Desligamento: A rescisão pode ser comunicada presencialmente ou até mesmo via WhatsApp, desde que fique comprovada a ciência da outra parte.
- Entrega do TRCT: O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho deve ser elaborado e entregue ao funcionário, independentemente da assinatura.
- Cálculo das Verbas Rescisórias: O empregador deve calcular todos os valores devidos, como saldo de salário, férias e 13º proporcional.
- Pagamento das Verbas: Os valores devem ser pagos dentro dos prazos estabelecidos pela CLT (Art. 477), seja por depósito bancário ou em espécie.
- Homologação (quando necessária): Para contratos longos (geralmente acima de 1 ano), a homologação pode ser exigida em sindicatos ou perante o Ministério do Trabalho.
Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias
De acordo com o Art. 477 da CLT, os prazos para o pagamento das verbas rescisórias variam conforme o tipo de aviso prévio:
- Aviso prévio trabalhado: O pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do aviso.
- Aviso prévio indenizado: O prazo é de até 10 dias corridos após o desligamento.
O não cumprimento desses prazos pode gerar uma multa equivalente a um mês de salário do funcionário.
Funcionário e Empregador Podem Usar o WhatsApp na Rescisão?
Sim, tanto o funcionário quanto o empregador podem usar o WhatsApp para formalizar a rescisão. A comunicação por aplicativos de mensagens tem sido aceita como válida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde que fique registrada e documentada.
O importante é que os termos do desligamento sejam claros e que haja resposta ou confirmação de leitura da mensagem.
Quais Verbas o Funcionário Recebe em Caso de Demissão Pelo Empregador?
No caso de demissão sem justa causa, o funcionário tem direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário: Proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: Com acréscimo de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Calculada sobre o saldo da conta vinculada.
- Aviso prévio: Que pode ser trabalhado ou indenizado.
Quais Verbas o Funcionário Recebe ao Pedir Demissão?
Se o funcionário pede demissão, ele tem direito a:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional.
Neste caso, o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque do fundo, salvo em condições específicas, como aposentadoria ou doenças graves.
Aumento do Aviso Prévio Conforme o Tempo de Trabalho
A Lei nº 12.506/2011 determina que o aviso prévio pode ser estendido em até 3 dias por ano completo de trabalho, com limite máximo de 90 dias. Por exemplo:
- 1 ano de trabalho = 33 dias de aviso prévio.
- 5 anos de trabalho = 45 dias de aviso prévio.
- 10 anos de trabalho = 60 dias de aviso prévio.
Esse benefício é um direito do trabalhador demitido sem justa causa.
Jornada Reduzida Durante o Aviso
O Art. 488 da CLT garante ao funcionário, durante o cumprimento do aviso prévio, o direito de escolher entre:
- Reduzir a jornada em 2 horas diárias; ou
- Faltar ao trabalho por 7 dias corridos, sem desconto no salário.
Essa redução visa dar ao trabalhador tempo para buscar um novo emprego ou se reorganizar.
O Risco do Abandono de Emprego
Se o funcionário decide sair sem comunicar o empregador, ele pode ser enquadrado no abandono de emprego, conforme o Art. 482 da CLT. Isso ocorre quando o trabalhador falta por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa.
Essa situação pode resultar na demissão por justa causa, o que significa a perda de direitos como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
A Importância de Consultar um Advogado
Em situações que envolvem a rescisão, consultar um advogado trabalhista é essencial para esclarecer dúvidas, garantir o cumprimento da lei e proteger os direitos do trabalhador ou do empregador.
Além disso, um advogado pode ajudar a analisar os valores pagos, identificar irregularidades e tomar as medidas cabíveis em caso de erros ou conflitos.
Provas Necessárias para Entrar com um Processo
Se o funcionário sentir que seus direitos foram violados, algumas provas importantes podem ser usadas em uma reclamação trabalhista:
- Termo de Rescisão: Mesmo sem assinatura, o documento comprova a comunicação do desligamento.
- Comprovantes de pagamento: Para verificar se os valores foram pagos corretamente.
- Mensagens no WhatsApp: Com data e hora, para comprovar a comunicação da rescisão.
- Testemunhas: Que possam confirmar os fatos.
- Extrato do FGTS: Para verificar se os depósitos foram feitos corretamente.
FAQ: Perguntas e Respostas Sobre Funcionário Tem Que Assinar Rescisão
- Funcionário tem que assinar rescisão?
Sim, mas a assinatura é apenas uma formalidade e não significa concordância com os valores. - O que acontece se o funcionário se recusar a assinar?
O empregador deve, ao menos, entregar o Termo de Rescisão ao funcionário. - É possível demitir ou pedir demissão pelo WhatsApp?
Sim, desde que a comunicação seja clara e documentada. - Quais são os prazos para pagamento das verbas rescisórias?
Até 10 dias para aviso indenizado e no primeiro dia útil após o aviso trabalhado. - Posso entrar com uma ação mesmo depois de assinar a rescisão?
Sim, a assinatura não impede o trabalhador de buscar seus direitos. - Quais provas são necessárias para um processo trabalhista?
Mensagens, Termo de Rescisão, comprovantes de pagamento e testemunhas. - O que acontece se o funcionário não comunicar sua saída?
Ele pode ser enquadrado no abandono de emprego, resultando em justa causa.
Conclusão
A pergunta “funcionário tem que assinar rescisão?” é comum, mas, como vimos, a assinatura não é o fator mais relevante. O essencial é que o empregador cumpra suas obrigações e respeite os prazos. Em caso de dúvidas ou discordâncias, o trabalhador deve buscar orientação jurídica para assegurar que seus direitos sejam respeitados.