O funcionário pode ser demitido por justa causa por falta, mas isso não pode ocorrer de maneira arbitrária. O simples fato de faltar ao trabalho uma ou duas vezes, sem justificativa, não justifica a demissão por justa causa. A falta deve ser reiterada, demonstrando desídia, e não pode estar relacionada a atestados médicos.
Muitas empresas se aproveitam da falta de conhecimento dos trabalhadores para aplicar a justa causa de forma irregular. Mas existem regras a serem seguidas. A seguir, vamos esclarecer os critérios para essa penalidade, como o trabalhador pode contestá-la e o que a legislação diz sobre o assunto.
Sim, o Funcionário Pode Ser Demitido por Justa Causa por Falta – Mas Com Critérios
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de demissão por justa causa por faltas reiteradas no artigo 482, alínea “e”, ao tratar da desídia no desempenho das funções.
Entretanto, essa penalidade deve ser aplicada apenas quando:
- O funcionário apresenta faltas constantes e sem justificativa;
- A conduta demonstra desinteresse e negligência no trabalho;
- Foram aplicadas advertências e suspensões antes da justa causa.
Exemplos de Justa Causa por Falta
- Um funcionário falta ao trabalho repetidamente sem apresentar justificativas e ignora advertências.
- O empregado acumula diversas faltas injustificadas em um curto período, prejudicando o andamento da empresa.
- O trabalhador falta várias vezes sem comunicar a empresa e sequer retorna ao trabalho.
Atenção: atestados médicos não podem justificar justa causa! A falta só pode ser considerada para demissão se for injustificada.
A Justa Causa é Decisão da Empresa, Não do Funcionário
O funcionário pode até discordar da decisão, mas cabe exclusivamente à empresa aplicar ou não a justa causa. O trabalhador não pode impedir a dispensa no momento da aplicação, mas tem o direito de contestá-la judicialmente depois.
Se o funcionário acreditar que a decisão foi injusta, a única forma de reverter a justa causa é ingressar com uma ação trabalhista.
Funcionário Pode Ser Demitido por Justa Causa por Falta -Reversão da Justa Causa: Benefícios para o Funcionário
Caso a justa causa seja revertida na Justiça, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo:
- Aviso prévio indenizado
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)
- 13º salário e férias proporcionais
A reversão da justa causa pode impactar diretamente a vida financeira do trabalhador, garantindo que ele receba valores que poderiam ser negados na dispensa.
Funcionário Pode Ser Demitido por Justa Causa por Falta -O Funcionário Não Pode Reverter a Justa Causa Sozinho
A anulação da justa causa só pode ser feita na Justiça do Trabalho, com um advogado especializado. O funcionário pode até tentar negociar com a empresa, mas se a demissão já foi aplicada, a única forma de contestação é um processo judicial.
Nada Pode Ser Feito para Impedir a Aplicação da Justa Causa
Uma vez que a empresa decide aplicar a justa causa, o funcionário não pode impedir a rescisão. O que pode ser feito é questionar a legalidade da punição na Justiça.
Não adianta “bater de frente” com o empregador ou procurar argumentos no momento da demissão. Isso só causa desgastes desnecessários.
Oportunidade de Defesa: O Funcionário Pode Se Explicar
Caso a empresa permita, o funcionário pode apresentar justificativas antes da dispensa. Se houver provas de que a decisão está errada, ele pode mostrar documentos ou testemunhas que confirmem que as faltas foram justificadas.
Funcionário Pode Ser Demitido por Justa Causa por Falta – Formalidades da Justa Causa: O Que Diz a Lei?
Para que a justa causa seja válida, a empresa precisa seguir alguns critérios formais. Se esses requisitos não forem cumpridos, a dispensa pode ser considerada nula.
- Aplicação imediata após a falta grave (princípio da imediatidade)
- Penalidade proporcional à falta cometida
- Advertências e suspensões prévias (exceto em casos gravíssimos)
- Registro formal da demissão
Exemplo de Aplicação Correta da Justa Causa
- O funcionário falta ao trabalho várias vezes sem justificativa.
- A empresa aplica advertências por escrito.
- Se as faltas continuarem, aplica suspensão.
- Caso não haja melhora na conduta, a empresa formaliza a justa causa.
Justa Causa Não Pode Ser “Carta na Manga”
A justa causa precisa ser aplicada ou não. O empregador não pode usá-la como uma ameaça constante para manter o funcionário sob pressão.
Caso a empresa não aplique a justa causa e decida dispensar o funcionário sem justa causa, isso configura perdão tácito – ou seja, o empregador renunciou ao direito de puni-lo por aquela conduta.
O Que Diz a CLT Sobre Justa Causa e Faltas Graves?
O artigo 482 da CLT estabelece as hipóteses que justificam a demissão por justa causa, incluindo:
- Desídia no desempenho das funções (alínea “e”)
- Insubordinação (alínea “h”)
- Abandono de emprego (alínea “i”)
Provas Necessárias Para Reverter a Justa Causa
Para questionar a justa causa na Justiça, o funcionário pode apresentar:
- Registro de ponto comprovando presença
- E-mails ou mensagens trocadas com a empresa
- Testemunhas que confirmem a situação
- Advertências e suspensões aplicadas antes da dispensa
FAQ: Perguntas Frequentes
- O funcionário pode ser demitido por justa causa por falta?
Sim, mas as faltas precisam ser repetidas e sem justificativa.
- Se eu tiver atestado médico, posso ser demitido por justa causa?
Não. A empresa não pode aplicar justa causa por faltas justificadas.
- Posso recorrer da justa causa sem advogado?
Não. Apenas um advogado pode contestar a decisão na Justiça do Trabalho.
- A empresa pode me demitir por justa causa sem antes aplicar advertências?
Em regra, não. Advertências e suspensões devem ser aplicadas antes.
- A justa causa pode ser anulada na Justiça?
Sim, se for aplicada de forma errada ou sem provas suficientes.
Se você foi demitido por justa causa e acredita que a decisão foi injusta, busque um advogado trabalhista para avaliar seu caso. Uma análise profissional pode garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros.