A empresa pode mandar embora funcionário com depressão? Entenda as regras da CLT

 

Nos últimos anos, os diagnósticos de depressão aumentaram consideravelmente, sendo reconhecida como uma das principais causas de afastamento do trabalho. A pressão por produtividade, prazos curtos e cargas excessivas de tarefas podem levar ao burnout, um estado de esgotamento mental e físico que frequentemente evolui para a depressão.

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Quando a depressão é diagnosticada, o funcionário pode precisar se afastar do trabalho para tratamento. Esse afastamento pode ocorrer por meio de atestados médicos curtos ou, em casos mais graves, por meio do auxílio-doença concedido pelo INSS.

Mas a empresa pode mandar embora funcionário com depressão? Depende. Se a depressão for causada pelo trabalho – comprovadamente relacionada ao cargo e às atividades exercidas –, o funcionário tem estabilidade no emprego e não pode ser demitido sem justa causa. Por outro lado, se a depressão for decorrente de motivos pessoais ou se o funcionário não estiver realizando acompanhamento médico formal (sem atestados ou tratamento regular), não há estabilidade e a demissão pode ocorrer normalmente.

Além disso, se o funcionário for afastado pelo INSS por mais de 15 dias devido à depressão, ao retornar ele tem estabilidade por um ano. Entretanto, o empregador pode demitir esse funcionário, desde que pague a indenização correspondente ao período da estabilidade. Vale ressaltar que, mesmo com estabilidade, se o funcionário cometer falta grave, ele pode ser demitido por justa causa.

O auxílio de um advogado trabalhista é indispensável para avaliar a demissão do funcionário com depressão, garantindo que a empresa tome a decisão correta dentro da legalidade. Como cada caso pode ter particularidades, é fundamental analisar se o trabalhador possui estabilidade no emprego, se a depressão foi reconhecida como doença ocupacional, ou se há riscos de processos trabalhistas. O advogado também pode revisar documentos médicos, laudos e eventuais provas de desempenho ou faltas do funcionário, assegurando que a empresa não cometa erros que possam resultar em indenizações ou reintegração do empregado. Além disso, ele pode intermediar acordos e buscar alternativas estratégicas para minimizar impactos financeiros e jurídicos para o empregador.

A empresa pode mandar embora funcionário com depressão? Entenda as regras da CLT

A empresa pode mandar embora funcionário com depressão?

Para esclarecer melhor essa questão, vamos dividir a resposta em dois cenários:

  1. Quando a empresa NÃO pode mandar embora funcionário com depressão?
  • Quando a depressão for reconhecida como uma doença ocupacional (decorrente do trabalho).
  • Quando o funcionário está afastado pelo INSS e dentro do período de estabilidade de 12 meses após o retorno.
  • Se a empresa demitir sem justa causa durante a estabilidade, terá que pagar a indenização correspondente.
  1. Quando a empresa pode mandar embora funcionário com depressão?
  • Se a depressão não tiver relação comprovada com o trabalho.
  • Se o funcionário não estiver afastado pelo INSS nem realizando tratamento médico formal.
  • Se o funcionário cometer falta grave, podendo ser demitido por justa causa, mesmo estando em estabilidade.

O papel do advogado trabalhista na gestão de demissões

Demitir um funcionário, especialmente em casos sensíveis como a depressão, exige cuidado para evitar processos trabalhistas. Por isso, contar com um advogado trabalhista é essencial para garantir que a rescisão ocorra conforme a legislação.

Atividades do advogado trabalhista para o empregador

Análise da demissão – Avaliação se há risco jurídico na dispensa do funcionário.
Acompanhamento de afastamentos – Verificação de documentos médicos e laudos periciais.
Defesa em ações trabalhistas – Representação da empresa em processos movidos por funcionários.
Aplicação de justa causa – Avaliação das provas antes de demitir por justa causa.
Revisão de contratos de trabalho – Adequação para minimizar riscos jurídicos.
Intermediação de acordos – Negociação para evitar disputas judiciais prolongadas.

Vantagens da consultoria trabalhista para empresas

Contratar uma consultoria trabalhista oferece diversas vantagens para empresas que precisam lidar com situações delicadas, como a demissão de funcionários com depressão.

🔹 Segurança jurídica – Evita processos e multas trabalhistas.
🔹 Redução de custos – Identifica estratégias legais para minimizar despesas rescisórias.
🔹 Melhoria na gestão de RH – Garante que medidas disciplinares e demissões sigam a legislação.
🔹 Prevenção de passivos trabalhistas – Reduz riscos de ações judiciais futuras.

A empresa pode mandar embora funcionário com depressão? Entenda as regras da CLT

A importância do advogado trabalhista na defesa da empresa

Se um funcionário com depressão processar a empresa após ser demitido, um advogado trabalhista será fundamental para elaborar a defesa e reunir as provas necessárias.

Além disso, ele pode atuar como intermediador de acordos, buscando soluções judiciais e extrajudiciais para evitar longos litígios e custos desnecessários para a empresa.

Outra função essencial do advogado é a análise da justa causa. Se a empresa deseja demitir um funcionário em estabilidade por falta grave, é necessário que todas as provas sejam bem documentadas. Caso contrário, a demissão pode ser revertida na Justiça e gerar custos adicionais.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. A empresa pode mandar embora funcionário com depressão?

Sim, desde que a depressão não seja causada pelo trabalho e que o funcionário não esteja em estabilidade pelo INSS.

  1. O funcionário afastado pelo INSS por depressão pode ser demitido?

Ele tem estabilidade de 12 meses após o retorno. A empresa pode demitir, mas terá que pagar a indenização referente a esse período.

  1. A empresa pode mandar embora funcionário com depressão por justa causa?

Sim, se cometer falta grave, mesmo estando em estabilidade.

  1. Como a empresa pode se proteger de ações trabalhistas ao demitir um funcionário com depressão?

Contar com um advogado trabalhista para analisar o caso, reunir provas e garantir que a demissão ocorra dentro da lei.

  1. O que caracteriza a depressão como doença ocupacional?

Quando há comprovação médica de que a depressão foi causada diretamente pelo ambiente de trabalho.

  1. A empresa pode negociar um acordo para demitir um funcionário com depressão?

Sim, é possível fazer um acordo extrajudicial, desde que seja homologado pela Justiça do Trabalho.

Considerações finais

A questão “a empresa pode mandar embora funcionário com depressão?” depende de vários fatores. Se a depressão for uma doença ocupacional ou o funcionário estiver afastado pelo INSS, há estabilidade. Caso contrário, a empresa pode demitir normalmente, desde que siga as regras trabalhistas.

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Se houver dúvida sobre a legalidade da demissão, contar com um advogado trabalhista é essencial para evitar riscos jurídicos e garantir que a empresa tome a melhor decisão.

Caso sua empresa precise de orientação sobre a demissão de funcionários com depressão, busque uma consultoria trabalhista e evite complicações legais!