Nos últimos anos, os diagnósticos de depressão aumentaram consideravelmente, sendo reconhecida como uma das principais causas de afastamento do trabalho. A pressão por produtividade, prazos curtos e cargas excessivas de tarefas podem levar ao burnout, um estado de esgotamento mental e físico que frequentemente evolui para a depressão.

Quando a depressão é diagnosticada, o funcionário pode precisar se afastar do trabalho para tratamento. Esse afastamento pode ocorrer por meio de atestados médicos curtos ou, em casos mais graves, por meio do auxílio-doença concedido pelo INSS.

Mas a empresa pode mandar embora funcionário com depressão? Depende. Se a depressão for causada pelo trabalho – comprovadamente relacionada ao cargo e às atividades exercidas –, o funcionário tem estabilidade no emprego e não pode ser demitido sem justa causa. Por outro lado, se a depressão for decorrente de motivos pessoais ou se o funcionário não estiver realizando acompanhamento médico formal (sem atestados ou tratamento regular), não há estabilidade e a demissão pode ocorrer normalmente.

Além disso, se o funcionário for afastado pelo INSS por mais de 15 dias devido à depressão, ao retornar ele tem estabilidade por um ano. Entretanto, o empregador pode demitir esse funcionário, desde que pague a indenização correspondente ao período da estabilidade. Vale ressaltar que, mesmo com estabilidade, se o funcionário cometer falta grave, ele pode ser demitido por justa causa.

O auxílio de um advogado trabalhista é indispensável para avaliar a demissão do funcionário com depressão, garantindo que a empresa tome a decisão correta dentro da legalidade. Como cada caso pode ter particularidades, é fundamental analisar se o trabalhador possui estabilidade no emprego, se a depressão foi reconhecida como doença ocupacional, ou se há riscos de processos trabalhistas. O advogado também pode revisar documentos médicos, laudos e eventuais provas de desempenho ou faltas do funcionário, assegurando que a empresa não cometa erros que possam resultar em indenizações ou reintegração do empregado. Além disso, ele pode intermediar acordos e buscar alternativas estratégicas para minimizar impactos financeiros e jurídicos para o empregador.

A empresa pode mandar embora funcionário com depressão? Entenda as regras da CLT

A empresa pode mandar embora funcionário com depressão?

Para esclarecer melhor essa questão, vamos dividir a resposta em dois cenários:

  1. Quando a empresa NÃO pode mandar embora funcionário com depressão?
  • Quando a depressão for reconhecida como uma doença ocupacional (decorrente do trabalho).
  • Quando o funcionário está afastado pelo INSS e dentro do período de estabilidade de 12 meses após o retorno.
  • Se a empresa demitir sem justa causa durante a estabilidade, terá que pagar a indenização correspondente.
  1. Quando a empresa pode mandar embora funcionário com depressão?
  • Se a depressão não tiver relação comprovada com o trabalho.
  • Se o funcionário não estiver afastado pelo INSS nem realizando tratamento médico formal.
  • Se o funcionário cometer falta grave, podendo ser demitido por justa causa, mesmo estando em estabilidade.

O papel do advogado trabalhista na gestão de demissões

Demitir um funcionário, especialmente em casos sensíveis como a depressão, exige cuidado para evitar processos trabalhistas. Por isso, contar com um advogado trabalhista é essencial para garantir que a rescisão ocorra conforme a legislação.

Atividades do advogado trabalhista para o empregador

Análise da demissão – Avaliação se há risco jurídico na dispensa do funcionário.
Acompanhamento de afastamentos – Verificação de documentos médicos e laudos periciais.
Defesa em ações trabalhistas – Representação da empresa em processos movidos por funcionários.
Aplicação de justa causa – Avaliação das provas antes de demitir por justa causa.
Revisão de contratos de trabalho – Adequação para minimizar riscos jurídicos.
Intermediação de acordos – Negociação para evitar disputas judiciais prolongadas.

Vantagens da consultoria trabalhista para empresas

Contratar uma consultoria trabalhista oferece diversas vantagens para empresas que precisam lidar com situações delicadas, como a demissão de funcionários com depressão.

🔹 Segurança jurídica – Evita processos e multas trabalhistas.
🔹 Redução de custos – Identifica estratégias legais para minimizar despesas rescisórias.
🔹 Melhoria na gestão de RH – Garante que medidas disciplinares e demissões sigam a legislação.
🔹 Prevenção de passivos trabalhistas – Reduz riscos de ações judiciais futuras.

A empresa pode mandar embora funcionário com depressão? Entenda as regras da CLT

A importância do advogado trabalhista na defesa da empresa

Se um funcionário com depressão processar a empresa após ser demitido, um advogado trabalhista será fundamental para elaborar a defesa e reunir as provas necessárias.

Além disso, ele pode atuar como intermediador de acordos, buscando soluções judiciais e extrajudiciais para evitar longos litígios e custos desnecessários para a empresa.

Outra função essencial do advogado é a análise da justa causa. Se a empresa deseja demitir um funcionário em estabilidade por falta grave, é necessário que todas as provas sejam bem documentadas. Caso contrário, a demissão pode ser revertida na Justiça e gerar custos adicionais.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. A empresa pode mandar embora funcionário com depressão?

Sim, desde que a depressão não seja causada pelo trabalho e que o funcionário não esteja em estabilidade pelo INSS.

  1. O funcionário afastado pelo INSS por depressão pode ser demitido?

Ele tem estabilidade de 12 meses após o retorno. A empresa pode demitir, mas terá que pagar a indenização referente a esse período.

  1. A empresa pode mandar embora funcionário com depressão por justa causa?

Sim, se cometer falta grave, mesmo estando em estabilidade.

  1. Como a empresa pode se proteger de ações trabalhistas ao demitir um funcionário com depressão?

Contar com um advogado trabalhista para analisar o caso, reunir provas e garantir que a demissão ocorra dentro da lei.

  1. O que caracteriza a depressão como doença ocupacional?

Quando há comprovação médica de que a depressão foi causada diretamente pelo ambiente de trabalho.

  1. A empresa pode negociar um acordo para demitir um funcionário com depressão?

Sim, é possível fazer um acordo extrajudicial, desde que seja homologado pela Justiça do Trabalho.

Considerações finais

A questão “a empresa pode mandar embora funcionário com depressão?” depende de vários fatores. Se a depressão for uma doença ocupacional ou o funcionário estiver afastado pelo INSS, há estabilidade. Caso contrário, a empresa pode demitir normalmente, desde que siga as regras trabalhistas.

Se houver dúvida sobre a legalidade da demissão, contar com um advogado trabalhista é essencial para evitar riscos jurídicos e garantir que a empresa tome a melhor decisão.

Caso sua empresa precise de orientação sobre a demissão de funcionários com depressão, busque uma consultoria trabalhista e evite complicações legais!