O desvio de função ocorre quando um empregado, contratado para desempenhar determinada atividade, passa a exercer funções diferentes das previstas no contrato de trabalho ou no plano de cargos e salários da empresa. Isso acontece sem que haja alteração formal em sua remuneração ou cargo.

Nem toda tarefa extra caracteriza um desvio de função. Pequenas atividades diferentes ou complementares ao trabalho contratado podem ser consideradas normais, especialmente se forem esporádicas. Entretanto, quando o trabalhador assume regularmente novas funções, e isso não é reconhecido na remuneração, o problema fica evidente.

A confusão entre desvio de função e acúmulo de função

É comum que os trabalhadores confundam desvio de função com acúmulo de função. Apesar de ambos estarem relacionados à sobrecarga de tarefas, há diferenças entre eles:

  • Desvio de função: O trabalhador exerce tarefas diferentes das atribuídas ao seu cargo original.
  • Acúmulo de função: O empregado mantém suas funções principais, mas acumula outras atividades além das contratadas.

Por exemplo, se um analista administrativo passa a desempenhar tarefas de supervisor sem o devido reconhecimento, isso caracteriza desvio de função. Já se um atendente de loja, além de atender clientes, também realiza atividades de caixa, há acúmulo de função.

Tarefas eventuais não configuram desvio de função

Realizar uma atividade diferente da rotina habitual de maneira eventual não caracteriza desvio de função. Situações temporárias, como cobrir a ausência de um colega por poucos dias ou executar pequenas tarefas complementares, fazem parte da dinâmica profissional.

O problema surge quando a nova atribuição se torna permanente e essencial para a empresa, sem que haja uma atualização do cargo ou do salário do empregado.

Diferença salarial e desvio de função

Um dos principais indícios de desvio de função é a discrepância salarial entre funcionários que exercem a mesma atividade. Se um trabalhador realiza tarefas de um cargo superior, mas continua recebendo como se ocupasse um posto inferior, pode haver irregularidade.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê explicitamente o desvio de função, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decisões favoráveis ao empregado, garantindo o direito à equiparação salarial com os colegas que exercem as mesmas atividades.

Desvio de Função: O Que É, Como Identificar e Quais São os Direitos do Trabalhador

Direitos do trabalhador e ação judicial

O empregado que comprovar desvio de função pode exigir, na Justiça do Trabalho, o pagamento da diferença salarial correspondente ao período em que exerceu atividades distintas do seu cargo original. Além disso, pode solicitar a regularização do cargo ou, em casos graves, requerer a rescisão indireta, que ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações trabalhistas, permitindo que o funcionário saia da empresa sem perder os direitos rescisórios.

Cargos flexíveis e a inexistência de desvio de função

Algumas funções são mais versáteis e envolvem diferentes atribuições. Profissionais como gerentes, supervisores e coordenadores frequentemente desempenham múltiplas atividades sem que isso caracterize desvio de função.

Nesse caso, é importante analisar o que foi definido no contrato de trabalho e no plano de carreira da empresa para verificar se há irregularidade.

O que caracteriza o acúmulo de função?

Diferente do desvio de função, o acúmulo ocorre quando o trabalhador mantém suas atribuições principais e, ao mesmo tempo, assume outras tarefas que não eram originalmente suas. Isso pode justificar um adicional salarial, desde que o novo conjunto de funções aumente significativamente a carga de trabalho.

Assim como no desvio de função, o fato de realizar uma tarefa diferente ocasionalmente não caracteriza acúmulo. A CLT também não trata diretamente desse tema, mas há jurisprudência que protege o trabalhador em casos onde há desvio substancial de suas funções originais.

Salário substituição e a extinção de cargos

Outro ponto importante é o salário substituição, que ocorre quando um empregado assume temporariamente a posição de um colega afastado por motivo de férias, licença ou outro impedimento. Durante esse período, ele tem direito ao salário equivalente ao do substituído, mas esse valor pode ser suprimido quando o titular retorna.

Se um cargo é extinto e um trabalhador assume suas responsabilidades, isso não caracteriza, necessariamente, acúmulo ou desvio de função. Nesses casos, a empresa pode alegar reestruturação organizacional.

A importância da assessoria jurídica

Para identificar se há desvio de função ou acúmulo de tarefas, é fundamental buscar orientação jurídica. Um advogado trabalhista pode avaliar o caso e indicar as melhores estratégias para reivindicar os direitos do empregado.

O que deve conter na petição inicial?

Uma ação judicial sobre desvio de função deve conter:

  • Identificação do cargo para o qual o empregado foi contratado e sua função real.
  • Relato detalhado das atividades desempenhadas.
  • Comparação com cargos similares dentro da empresa.
  • Pedido de diferenças salariais e demais direitos devidos.

Provas necessárias para o processo

Para comprovar desvio de função, o trabalhador pode apresentar:

  • Contrato de trabalho e descrição do cargo.
  • Registros de tarefas realizadas (e-mails, ordens de serviço, relatórios).
  • Testemunhos de colegas e superiores.
  • Holerites que comprovem a diferença salarial em relação a outros funcionários com a mesma função exercida.

Desvio de Função: O Que É, Como Identificar e Quais São os Direitos do Trabalhador

FAQ: Perguntas e Respostas Sobre Desvio de Função

  1. Como sei se estou sofrendo desvio de função?

Se suas atividades diárias não condizem com o cargo para o qual foi contratado e isso acontece de forma permanente, pode haver desvio de função.

  1. Acúmulo e desvio de função são a mesma coisa?

Não. O desvio de função acontece quando o trabalhador exerce atividades de outro cargo, enquanto o acúmulo ocorre quando ele acumula mais tarefas além das suas originais.

  1. O que fazer se estiver em desvio de função?

É recomendável reunir provas e consultar um advogado trabalhista para entender seus direitos e a viabilidade de uma ação judicial.

  1. Posso pedir rescisão indireta por desvio de função?

Sim, se houver desvio grave e prolongado, o empregado pode pleitear a rescisão indireta e receber todas as verbas rescisórias.

  1. Qual a jurisprudência do TST sobre desvio de função?

O TST entende que o trabalhador tem direito à equiparação salarial caso exerça funções diferentes das previstas no contrato sem a devida compensação.


A Justiça do Trabalho tem reconhecido cada vez mais o direito dos empregados que sofrem com o desvio de função. Se você se encontra nessa situação, busque orientação especializada para garantir seus direitos.