A demissão na gravidez ainda é um problema recorrente no Brasil. Muitas mulheres são dispensadas sem que elas mesmas saibam que estão grávidas. No entanto, a legislação trabalhista garante estabilidade para gestantes, impedindo que sejam demitidas sem justa causa.
Se você foi desligada do emprego e descobriu posteriormente a gestação, saiba que a Constituição e a CLT asseguram sua permanência no trabalho ou, se preferir, o pagamento de indenização correspondente ao período da estabilidade.
Neste artigo, vamos abordar todos os detalhes sobre a demissão na gravidez, explicando os direitos da gestante, as previsões legais e como agir diante dessa situação.
A Estabilidade da Gestante no Emprego
A estabilidade no emprego para gestantes está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse direito impede que a trabalhadora seja dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ou seja, mesmo que a gestante não saiba da gravidez no momento da demissão, o direito à estabilidade ainda se aplica. O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma que a estabilidade é um direito da gestante independentemente do conhecimento prévio da gravidez pelo empregador.
Por que a Estabilidade da Gestante é Prevista na Constituição?
O principal objetivo da estabilidade da gestante é garantir proteção à maternidade e ao bebê, evitando que a trabalhadora fique sem emprego e renda em um momento delicado de sua vida. Além disso, essa proteção permite que a gestante tenha acesso ao salário-maternidade e a todos os direitos trabalhistas relacionados ao período gestacional e pós-parto.
Demissão na Gravidez: A Reintegração ao Emprego
Caso a funcionária seja demitida e descubra posteriormente que estava grávida, ela pode solicitar a reintegração ao trabalho. Para isso, será necessário comprovar a gravidez no momento da dispensa, geralmente por meio de exames médicos ou laudos.
Caso a reintegração não seja possível ou a funcionária não queira retornar ao emprego, ela tem direito a uma indenização correspondente a todo o período da estabilidade, incluindo:
- Salários e benefícios desde a demissão até cinco meses após o parto
- Valores referentes à licença-maternidade
- FGTS e demais verbas trabalhistas
Demissão da Gestante Após o Fim da Licença-Maternidade
A demissão na gravidez não pode ocorrer sem justa causa durante a estabilidade. No entanto, ao final dos cinco meses após o parto, a empregada pode ser dispensada normalmente, desde que sejam cumpridas todas as obrigações legais.
O artigo 482 da CLT prevê que a dispensa pode ocorrer por justa causa, caso haja algum dos motivos listados, como indisciplina ou improbidade. Além disso, é importante verificar a convenção coletiva da categoria, pois alguns acordos estabelecem períodos adicionais de estabilidade.
Trabalhos Insalubres e Periculosos Durante a Gravidez
A CLT também protege a gestante contra atividades que possam comprometer sua saúde ou a do bebê. O artigo 394-A da CLT determina que grávidas e lactantes não podem trabalhar em condições insalubres de grau médio ou máximo.
Se a função da trabalhadora incluir riscos, o empregador deve realocá-la para um ambiente seguro, sem redução salarial. Caso não haja essa possibilidade, a gestante pode ser afastada com direito à remuneração.
Obrigações do Empregador em Caso de Demissão na Gravidez
Se a demissão for válida, é essencial que o empregador cumpra com todas as obrigações legais, garantindo o pagamento correto das verbas rescisórias. O prazo para o pagamento da rescisão varia conforme o tipo de aviso prévio:
- Aviso prévio trabalhado: pagamento no primeiro dia útil após o término do contrato
- Aviso prévio indenizado: pagamento em até 10 dias corridos após a dispensa
As verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego (se aplicável)
Se houver estabilidade reconhecida, a rescisão pode ser revertida, com reintegração ou indenização correspondente ao período de estabilidade.
Como Comprovar a Gravidez no Momento da Demissão?
Para entrar com uma ação de reintegração ou indenização, a funcionária deve apresentar provas da gravidez na data da demissão. Os documentos mais aceitos incluem:
- Exames médicos que comprovem a gestação
- Ultrassonografias com data compatível
- Carteira de pré-natal
- Relatórios médicos
Além disso, testemunhas podem ajudar a confirmar a gravidez caso seja necessário.
A Importância de Consultar um Advogado Trabalhista
Se houver dúvidas sobre seus direitos ou dificuldades em reverter a demissão, procurar um advogado trabalhista é essencial. O profissional poderá analisar a situação e ingressar com uma ação judicial, se necessário, garantindo que a funcionária receba todos os direitos devidos.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre a Demissão na Gravidez
- Descobri que estava grávida após ser demitida. Tenho direito à estabilidade?
Sim! A estabilidade independe do conhecimento prévio da gravidez. Você pode solicitar a reintegração ou uma indenização.
- O empregador pode alegar que não sabia da gravidez para negar a estabilidade?
Não. O entendimento do TST é de que a estabilidade se aplica mesmo que o empregador desconhecesse a gravidez no momento da demissão.
- Posso optar por não voltar ao trabalho e receber apenas a indenização?
Sim. A escolha entre reintegração ou indenização é da gestante.
- A demissão pode ocorrer após a licença-maternidade?
Sim, desde que respeitados os cinco meses de estabilidade após o parto e as regras da CLT.
- Preciso comunicar a gravidez ao empregador assim que descobrir?
Não há obrigação legal imediata, mas é recomendável para garantir seus direitos.
A demissão na gravidez exige atenção da trabalhadora para que seus direitos sejam respeitados. Se estiver passando por essa situação, busque informações e, se necessário, apoio jurídico para garantir sua estabilidade ou indenização.