A demissão na construção civil ocorre quando o contrato de trabalho chega ao fim por decisão do empregador ou do empregado. Esse rompimento pode ser:

  • Sem justa causa – Quando a empresa decide encerrar o contrato sem necessidade de justificar o motivo.
  • Com justa causa – Quando o trabalhador comete uma falta grave e perde alguns direitos rescisórios.

O trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias conforme o tipo de demissão e deve ficar atento aos prazos legais para o pagamento da rescisão.


Demissão na Construção Civil Sem Justa Causa

A demissão na construção civil sem justa causa é quando a empresa decide desligar o funcionário sem precisar apresentar um motivo. Esse tipo de rescisão garante ao trabalhador os seguintes direitos:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos

Segundo o artigo 477 da CLT, o pagamento da rescisão deve ocorrer em até 10 dias após o desligamento.

Trabalho Sem Registro na Construção Civil e Direitos na Rescisão

Infelizmente, muitos profissionais da construção civil atuam sem registro em carteira. Porém, a falta de registro não impede o trabalhador de ter direitos na rescisão.

Se houver vínculo empregatício – ou seja, se o trabalhador for subordinado, receber salário fixo e cumprir jornada determinada – ele pode exigir que a empresa pague todas as verbas rescisórias. Isso pode ser feito por meio de uma ação na Justiça do Trabalho, apresentando provas como mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento.

Trabalho em Altura e Segurança do Trabalhador

Na construção civil, muitos profissionais realizam trabalho em altura, que exige medidas rigorosas de segurança. A Norma Regulamentadora NR 35 determina que a empresa forneça:

  • EPIs obrigatórios (capacete, cinto de segurança, luvas, botas antiderrapantes, etc.)
  • Treinamento adequado para trabalhos em altura
  • Fiscalização das condições de segurança

Se a empresa não oferecer esses equipamentos e o trabalhador sofrer um acidente, pode ser responsabilizada judicialmente.

Demissão na Construção Civil: Tipos, Direitos e Verbas Rescisórias

Jornada de Trabalho na Construção Civil

A jornada de trabalho na construção civil segue as regras gerais da CLT, que estabelecem:

  • 44 horas semanais (artigo 58 da CLT)
  • Máximo de 2 horas extras por dia
  • Adicional de 50% para horas extras em dias úteis e 100% para domingos e feriados

Se o empregador exigir trabalho excessivo sem pagar horas extras, o funcionário pode denunciar ou entrar com ação trabalhista.

 

Trabalho nos Feriados e Finais de Semana na Construção Civil

Na construção civil, é comum que os trabalhadores sejam convocados para atuar em feriados e finais de semana, especialmente em obras com prazos apertados. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que esses dias devem ser pagos com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, caso não haja compensação com folga em outro dia da semana. De acordo com o artigo 67 da CLT, todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Se a escala exigir trabalho contínuo, a empresa deve garantir folgas periódicas conforme a legislação. Além disso, convenções coletivas podem estabelecer regras específicas para o pagamento e compensação das horas trabalhadas nesses dias. Se o empregador não respeitar essas normas, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

 

Acidente de Trabalho e Responsabilidade da Empresa

Na construção civil, os acidentes de trabalho são comuns e podem causar afastamento temporário ou permanente. Quando ocorre um acidente, o trabalhador tem direito a:

  • Auxílio-doença acidentário (B91)
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
  • Indenização, se houver culpa da empresa

Se a empresa não fornecer condições seguras e o acidente ocorrer por negligência, o trabalhador pode buscar indenização na Justiça.

Demissão na Construção Civil Por Justa Causa

A demissão na construção civil por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Alguns exemplos são:

  • Desídia (atrasos e faltas constantes sem justificativa)
  • Embriaguez no serviço
  • Agressão física ou verbal
  • Roubo ou furto
  • Descumprimento de normas de segurança

Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS e à multa de 40%.

Obrigatoriedade do Registro em Carteira

O registro na carteira de trabalho é obrigatório e deve ser feito desde o primeiro dia de serviço. Empresas que mantêm trabalhadores sem registro podem ser multadas e obrigadas a pagar todas as verbas trabalhistas.

Se um trabalhador da construção civil não tiver carteira assinada, pode buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício.

Provas Necessárias Para um Processo Trabalhista

Caso a empresa não cumpra suas obrigações, o trabalhador pode reunir as seguintes provas para entrar com um processo:

  • Testemunhas (colegas que confirmem o vínculo)
  • Mensagens e e-mails
  • Comprovantes de pagamento informais
  • Fotos e registros de presença no trabalho

Demissão na Construção Civil: Tipos, Direitos e Verbas Rescisórias

FAQ: Perguntas Frequentes

  1. O que a empresa deve pagar na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional, FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego.

  1. Qual o prazo para pagamento da rescisão?

Até 10 dias após o desligamento, conforme o artigo 477 da CLT.

  1. O que fazer se eu trabalhei sem registro?

Você pode buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias.

  1. Se eu sofrer um acidente de trabalho, tenho direito à indenização?

Se a empresa não fornecer segurança adequada, sim. Além disso, você tem direito ao auxílio-doença acidentário e estabilidade de 12 meses.

  1. Como um advogado pode me ajudar na demissão na construção civil?

Ele pode calcular seus direitos, entrar com ação trabalhista e garantir que você receba tudo o que é devido.

 

 

Considerações Finais

A demissão na construção civil pode acontecer de forma motivada ou imotivada, e o trabalhador precisa conhecer seus direitos para evitar prejuízos. Se houver trabalho sem registro, falta de pagamento de verbas rescisórias ou acidente de trabalho, um advogado trabalhista pode auxiliar na busca dos direitos na Justiça.