A demissão após acidente de trabalho é um tema que gera muitas dúvidas entre empregados e empregadores. O que poucos sabem é que o trabalhador só tem direito à estabilidade no emprego se houver um nexo causal entre o acidente ou doença ocupacional e sua atividade profissional, além de afastamento pelo INSS por mais de 15 dias com a concessão do benefício por auxílio-doença acidentário (B91).
Isso significa que apenas a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não garante automaticamente a estabilidade. A empresa pode dispensar o funcionário caso ele não tenha sido afastado pelo INSS ou não tenha recebido o auxílio-doença acidentário.
No entanto, se o afastamento foi concedido, o funcionário terá direito a 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho. Durante esse período, a empresa só poderá demiti-lo caso indenize o tempo restante de estabilidade.
Além disso, o trabalhador que sofre sequelas permanentes pode entrar com uma ação por perda de capacidade laborativa, independente de sua demissão, podendo garantir indenizações adicionais.
Estabilidade Após Acidente de Trabalho: Como Funciona?
Para que o funcionário tenha direito à estabilidade de 12 meses, dois fatores precisam estar presentes:
- O acidente ou doença deve ter nexo causal com a atividade profissional.
- O afastamento deve ter ocorrido por mais de 15 dias e ter sido reconhecido pelo INSS como auxílio-doença acidentário (B91).
Se esses requisitos forem cumpridos, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa dentro do período de um ano após seu retorno ao trabalho. Caso a empresa opte por demiti-lo, deverá indenizar o período restante da estabilidade.
A Demissão Após Acidente de Trabalho Pode Gerar Indenização por Danos Morais?
Em alguns casos, a demissão após acidente de trabalho pode caracterizar abuso de direito, especialmente se o trabalhador ainda apresentar sequelas ou limitações que comprometam sua capacidade de trabalho.
A empresa pode ser responsabilizada por danos morais e materiais caso tenha:
- Negligenciado normas de segurança, causando o acidente.
- Tratado o trabalhador de forma discriminatória após seu retorno.
- Demitido o funcionário de forma arbitrária e sem pagar a indenização correspondente.
Caso a Justiça reconheça que houve prejuízo emocional ou financeiro, o trabalhador pode ser indenizado.
Direitos do Trabalhador Sem Registro Demitido Após Acidente de Trabalho
Mesmo sem registro em carteira, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direitos garantidos pela legislação trabalhista. Se houver comprovação do vínculo empregatício, ele pode requerer o reconhecimento formal do contrato e exigir todas as verbas rescisórias como um empregado regular, incluindo salário atrasado, férias, 13º salário, FGTS e indenizações. Além disso, se o acidente gerou afastamento e sequelas, ele pode ingressar com uma ação trabalhista para pleitear a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91. Caso a empresa tenha sido negligente com a segurança do trabalhador, também é possível buscar indenização por danos morais e materiais, especialmente se o acidente comprometer sua capacidade de trabalho. Para garantir seus direitos, o trabalhador deve reunir provas como testemunhas, registros de comunicação com a empresa, exames médicos e comprovantes de pagamento, e buscar um advogado trabalhista para ingressar com a ação de reconhecimento do vínculo e de indenização pelos danos sofridos.
Abertura da CAT Não Garante Estabilidade
Um erro comum é acreditar que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), por si só, garante a estabilidade no emprego.
A CAT é apenas um documento que informa ao INSS que um acidente de trabalho ocorreu. Se o funcionário não precisou se afastar por mais de 15 dias ou se o INSS não concedeu o B91, ele pode ser demitido sem estabilidade.
Demissão Enquanto o Funcionário Aguarda Perícia do INSS
Se o trabalhador sofreu um acidente ou doença ocupacional, mas ainda está aguardando a perícia do INSS e não possui atestado médico, a empresa pode demiti-lo.
Isso ocorre porque, sem atestado ou afastamento oficial, o contrato de trabalho segue ativo e a estabilidade ainda não está garantida.
Por isso, é essencial que o trabalhador apresente atestados médicos sempre que necessário e acompanhe o andamento da perícia do INSS.
Rescisão Após Acidente de Trabalho: Motivada e Imotivada
A demissão após acidente de trabalho pode ocorrer de duas formas:
- Rescisão motivada: Quando há uma justa causa para o desligamento, como improbidade, insubordinação ou desídia.
- Rescisão imotivada: Quando a empresa dispensa o funcionário sem apresentar um motivo específico.
No caso da rescisão imotivada, a empresa pode demitir o funcionário após o período de estabilidade ou indenizando-o pelo tempo restante.
O Que São Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais?
Acidente de Trabalho
Segundo o artigo 19 da Lei 8.213/91, o acidente de trabalho ocorre quando um funcionário sofre lesão corporal ou doença causada pelo exercício do trabalho, que resulta em:
- Perda temporária ou permanente da capacidade laboral.
- Redução da capacidade de trabalho.
- Morte.
Doença Ocupacional
Já a doença ocupacional é dividida em:
- Doença profissional: Decorrente diretamente da atividade exercida (exemplo: silicose em mineradores).
- Doença do trabalho: Decorrente das condições ambientais (exemplo: surdez em trabalhadores expostos a ruídos constantes).
Ambas podem gerar direito à estabilidade e indenizações caso o INSS reconheça o nexo causal.
Prazos da Rescisão e Verbas Rescisórias
Prazos
- Aviso prévio trabalhado: pagamento no primeiro dia útil após o término do contrato.
- Aviso prévio indenizado: pagamento em até 10 dias corridos após a rescisão.
Verbas Rescisórias
Se houver demissão após acidente de trabalho, o trabalhador deve receber:
- Saldo de salário.
- Aviso prévio indenizado (se aplicável).
- Férias + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- FGTS + multa de 40% (se houver rescisão imotivada).
Se houver estabilidade, a empresa deve pagar indenização correspondente ao período restante.
Provas Necessárias para Ação Trabalhista
Para contestar uma demissão após acidente de trabalho, o trabalhador pode apresentar:
- Laudos médicos e atestados.
- CAT emitida pela empresa ou sindicato.
- Decisão do INSS concedendo auxílio-doença acidentário (B91).
- Depoimentos de testemunhas.
- Registros internos da empresa sobre o acidente.
FAQ: Perguntas Frequentes
- Quem tem estabilidade após acidente de trabalho?
Somente quem foi afastado por mais de 15 dias e recebeu auxílio-doença acidentário (B91).
- A empresa pode demitir um funcionário acidentado?
Sim, mas precisa indenizar se houver estabilidade.
- O que acontece se o funcionário ficar com sequelas?
Ele pode entrar com uma ação por perda de capacidade laborativa.
- Apenas a CAT garante estabilidade?
Não. A estabilidade só ocorre se houver afastamento pelo INSS.
- A empresa precisa apresentar motivos para a demissão?
Não, se for rescisão imotivada.
Se você sofreu um acidente de trabalho e foi demitido, consulte um advogado trabalhista para avaliar seus direitos e, se necessário, ingressar com uma ação para garantir a indenização devida.