A demissão após acidente de trabalho é um tema que gera muitas dúvidas entre empregados e empregadores. O que poucos sabem é que o trabalhador só tem direito à estabilidade no emprego se houver um nexo causal entre o acidente ou doença ocupacional e sua atividade profissional, além de afastamento pelo INSS por mais de 15 dias com a concessão do benefício por auxílio-doença acidentário (B91).

Isso significa que apenas a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não garante automaticamente a estabilidade. A empresa pode dispensar o funcionário caso ele não tenha sido afastado pelo INSS ou não tenha recebido o auxílio-doença acidentário.

No entanto, se o afastamento foi concedido, o funcionário terá direito a 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho. Durante esse período, a empresa só poderá demiti-lo caso indenize o tempo restante de estabilidade.

Além disso, o trabalhador que sofre sequelas permanentes pode entrar com uma ação por perda de capacidade laborativa, independente de sua demissão, podendo garantir indenizações adicionais.

Estabilidade Após Acidente de Trabalho: Como Funciona?

Para que o funcionário tenha direito à estabilidade de 12 meses, dois fatores precisam estar presentes:

  1. O acidente ou doença deve ter nexo causal com a atividade profissional.
  2. O afastamento deve ter ocorrido por mais de 15 dias e ter sido reconhecido pelo INSS como auxílio-doença acidentário (B91).

Se esses requisitos forem cumpridos, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa dentro do período de um ano após seu retorno ao trabalho. Caso a empresa opte por demiti-lo, deverá indenizar o período restante da estabilidade.

A Demissão Após Acidente de Trabalho Pode Gerar Indenização por Danos Morais?

Em alguns casos, a demissão após acidente de trabalho pode caracterizar abuso de direito, especialmente se o trabalhador ainda apresentar sequelas ou limitações que comprometam sua capacidade de trabalho.

A empresa pode ser responsabilizada por danos morais e materiais caso tenha:

  • Negligenciado normas de segurança, causando o acidente.
  • Tratado o trabalhador de forma discriminatória após seu retorno.
  • Demitido o funcionário de forma arbitrária e sem pagar a indenização correspondente.

Caso a Justiça reconheça que houve prejuízo emocional ou financeiro, o trabalhador pode ser indenizado.

Demissão Após Acidente de Trabalho: Direitos do Funcionário e o Que Fazer

Direitos do Trabalhador Sem Registro Demitido Após Acidente de Trabalho

Mesmo sem registro em carteira, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direitos garantidos pela legislação trabalhista. Se houver comprovação do vínculo empregatício, ele pode requerer o reconhecimento formal do contrato e exigir todas as verbas rescisórias como um empregado regular, incluindo salário atrasado, férias, 13º salário, FGTS e indenizações. Além disso, se o acidente gerou afastamento e sequelas, ele pode ingressar com uma ação trabalhista para pleitear a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91. Caso a empresa tenha sido negligente com a segurança do trabalhador, também é possível buscar indenização por danos morais e materiais, especialmente se o acidente comprometer sua capacidade de trabalho. Para garantir seus direitos, o trabalhador deve reunir provas como testemunhas, registros de comunicação com a empresa, exames médicos e comprovantes de pagamento, e buscar um advogado trabalhista para ingressar com a ação de reconhecimento do vínculo e de indenização pelos danos sofridos.

 

Abertura da CAT Não Garante Estabilidade

Um erro comum é acreditar que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), por si só, garante a estabilidade no emprego.

A CAT é apenas um documento que informa ao INSS que um acidente de trabalho ocorreu. Se o funcionário não precisou se afastar por mais de 15 dias ou se o INSS não concedeu o B91, ele pode ser demitido sem estabilidade.

Demissão Enquanto o Funcionário Aguarda Perícia do INSS

Se o trabalhador sofreu um acidente ou doença ocupacional, mas ainda está aguardando a perícia do INSS e não possui atestado médico, a empresa pode demiti-lo.

Isso ocorre porque, sem atestado ou afastamento oficial, o contrato de trabalho segue ativo e a estabilidade ainda não está garantida.

Por isso, é essencial que o trabalhador apresente atestados médicos sempre que necessário e acompanhe o andamento da perícia do INSS.

Rescisão Após Acidente de Trabalho: Motivada e Imotivada

A demissão após acidente de trabalho pode ocorrer de duas formas:

  1. Rescisão motivada: Quando há uma justa causa para o desligamento, como improbidade, insubordinação ou desídia.
  2. Rescisão imotivada: Quando a empresa dispensa o funcionário sem apresentar um motivo específico.

No caso da rescisão imotivada, a empresa pode demitir o funcionário após o período de estabilidade ou indenizando-o pelo tempo restante.

O Que São Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais?

Acidente de Trabalho

Segundo o artigo 19 da Lei 8.213/91, o acidente de trabalho ocorre quando um funcionário sofre lesão corporal ou doença causada pelo exercício do trabalho, que resulta em:

  • Perda temporária ou permanente da capacidade laboral.
  • Redução da capacidade de trabalho.
  • Morte.

Doença Ocupacional

Já a doença ocupacional é dividida em:

  • Doença profissional: Decorrente diretamente da atividade exercida (exemplo: silicose em mineradores).
  • Doença do trabalho: Decorrente das condições ambientais (exemplo: surdez em trabalhadores expostos a ruídos constantes).

Ambas podem gerar direito à estabilidade e indenizações caso o INSS reconheça o nexo causal.

Prazos da Rescisão e Verbas Rescisórias

Prazos

  • Aviso prévio trabalhado: pagamento no primeiro dia útil após o término do contrato.
  • Aviso prévio indenizado: pagamento em até 10 dias corridos após a rescisão.

Verbas Rescisórias

Se houver demissão após acidente de trabalho, o trabalhador deve receber:

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio indenizado (se aplicável).
  • Férias + 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • FGTS + multa de 40% (se houver rescisão imotivada).

Se houver estabilidade, a empresa deve pagar indenização correspondente ao período restante.

Demissão Após Acidente de Trabalho: Direitos do Funcionário e o Que Fazer

Provas Necessárias para Ação Trabalhista

Para contestar uma demissão após acidente de trabalho, o trabalhador pode apresentar:

  • Laudos médicos e atestados.
  • CAT emitida pela empresa ou sindicato.
  • Decisão do INSS concedendo auxílio-doença acidentário (B91).
  • Depoimentos de testemunhas.
  • Registros internos da empresa sobre o acidente.

FAQ: Perguntas Frequentes

  1. Quem tem estabilidade após acidente de trabalho?

Somente quem foi afastado por mais de 15 dias e recebeu auxílio-doença acidentário (B91).

  1. A empresa pode demitir um funcionário acidentado?

Sim, mas precisa indenizar se houver estabilidade.

  1. O que acontece se o funcionário ficar com sequelas?

Ele pode entrar com uma ação por perda de capacidade laborativa.

  1. Apenas a CAT garante estabilidade?

Não. A estabilidade só ocorre se houver afastamento pelo INSS.

  1. A empresa precisa apresentar motivos para a demissão?

Não, se for rescisão imotivada.


Se você sofreu um acidente de trabalho e foi demitido, consulte um advogado trabalhista para avaliar seus direitos e, se necessário, ingressar com uma ação para garantir a indenização devida.