Preso por tráfico de drogas pode ter liberdade provisória e responder o processo em liberdade? 

Via de regra a lei nº 11.343/06 proíbe a liberdade provisória a quem for acusado de praticar o crime de tráfico de drogas, essa previsão está no Art. 44 da lei de drogas. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal vem julgando Habeas Corpus, em especial de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que o termo ou expressão “liberdade provisória” na referida lei, passa a ter contexto inconstitucional.

Isso quer dizer que o acusado pode sim responder em liberdade, pois acima de tudo há princípios como a presunção de inocência do Réu, que conforme o Código de Processo Penal, disciplina no Art. 312 do CPP o dever e imposição que essa prisão, no caso de ser preventiva, possa ser adequada para liberdade provisória.

Advogado criminal, especialista em tráfico de drogas, da região de Curitiba no Estado do Paraná, nos traz a seguinte informação

“É comum que nos processos criminais o juiz venha decretar a prisão em razão do perigo da conduta do Réu que pode prejudicar ou agredir a sociedade, mas acontece que isso é uma “gravidade abstrata” e, portanto, nenhuma medida pode ser tão severa quanto uma eventual sentença que condene o Réu, é o que os advogados criminalistas chamam de ‘princípio da homogeneidade’.

Acontece que os escritórios de advocacia criminal pegam casos, por exemplo, de preso acusado por tráfico de drogas que é Réu primário, com bons antecedentes e nem participa de organização criminosa. Assim, um advogado criminal especializado no crime de tráfico de drogas, deve ter o conhecimento de que pode pedir ao juiz uma ‘revogação da prisão’ e até mesmo impetrar habeas corpus com a intenção de defender o cliente e buscar a sua imediata liberdade.”

Se você sabe de pessoas que estão presas por tráfico de drogas e querem auxílio de um advogado profissional com especialidade em tráfico de drogas, oriente a procurar um escritório de advocacia criminal.