O crime de injúria racial, sempre em evidência entre os crimes comuns, tem especificidades e requisitos que podem ser melhor esclarecidos por um advogado criminal.

O crime de injúria racial é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no Capítulo que dispõe sobre os Crimes Contra a Honra, em seu artigo 140, §3º. Este delito consiste na ofensa à honra de um indivíduo específico, relacionada à raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, ou seja, este crime é direcionado a uma pessoa específica (e não a um conjunto de pessoas).

É considerado um crime de injúria em sua forma qualificada.

Tem-se que o bem jurídico tutelado no crime de injúria racial é a honra subjetiva de um determinado indivíduo, ao contrário do crime de racismo que tutela toda uma coletividade.

A pena prevista para este crime é de 1 (um) a 3 (três) anos, além de multa.

Na melhor explanação de especialistas (em especial, do advogado criminal), trata-se de um crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima. Além do mais, é um delito que comporta o pagamento de fiança e tem prazo prescricional de 8 anos.

A vítima deste crime pode procurar o acompanhamento e a orientação de um advogado criminal, o qual atuará na qualidade de assistente de acusação no decorrer do processo.