No Capítulo que trata sobre os crimes contra a organização do trabalho, para a melhor compreensão do leitor a respeito das condutas que podem ser consideradas crimes, a busca por um advogado criminal especializado é a melhor orientação.

Os artigos 200 e 201 do Código Penal, tratam de tipos penais que discriminam sobre a paralisação do trabalho cometida por empregados. O primeiro é sobre paralisação de trabalho seguida de violência e a segunda trata de paralisação no trabalho de interesse coletivo.

É crime o agente que participa de suspensão ou abandono de trabalho, de forma coletiva, e na sequência pratica violência ou perturba a ordem pública, é o que dispõe o artigo 201, CP.

A pena aplicada por ser de um mês a um ano, além de multa.

Neste caso, quando se fala em abandono coletivo, é necessário que a conduta seja realizada por pelo menos três empregados.

Já o agente que participa de suspensão ou abandono coletivo do trabalho e que, com esta conduta, acaba por provocar a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo, a pena aplicada pode ser de seis meses a dois anos.

Em caso de necessidade de orientações sobre estas modalidades de crime, consulte um advogado criminal.