O crime de estupro de vulnerável se concretiza quando determinado indivíduo
mantém conjunção carnal (relação sexual) ou qualquer ato libidinoso (atos de
satisfação da libido), com menor de 14 anos.
A pessoa vulnerável, também é considerada aquela que, por enfermidade ou
deficiência mental, não possui o necessário discernimento para a prática daquele ato
(conjunção carnal ou ato libidinoso), ou aquela que, por qualquer outra causa ou
motivo, não possa oferecer resistência naquela situação.
Neste último caso, os exemplos mais comuns são aqueles em que a vítima ingeriu
bebida alcoólica ou está sob o efeito de entorpecentes, de igual forma, é considerada
vulnerável para a prática do ato.
Trata-se de um crime gravíssimo em que a pena definitiva pode variar de 8 (oito) a 15
(quinze) anos de reclusão (prisão em regime fechado).
Nestes casos, a busca por um advogado criminal é essencial para melhores
esclarecimentos.
Há uma previsão de aumento de pena de 10 (dez) a 20 (vinte) anos nos casos em que,
da conduta realizada pelo indivíduo, o resultado for uma lesão corporal de natureza
grave.
Na hipótese mais grave do crime, se do estupro resultar a morte, a pena de reclusão
pode variar de 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão.
Uma questão importante a ser levantada nestes casos, é que nas situações específicas
em que a vítima possui alguma enfermidade, deficiência mental, ou que por qualquer
outra causa não possa oferecer resistência quando da prática do ato, incluindo os
casos de lesão corporal de natureza grave ou com resultado morte, as penas do crime
de estupro (art. 217-A, CP) serão aplicadas independentemente do seu consentimento,
inclusive, nas hipóteses em que esta vítima manteve relações sexuais anteriores ao
crime.
Em caso de dúvidas, procure um advogado criminal.O Seu Conteúdo Fica Aqui