Chegou um boleto da companhia telefônica de um serviço que não foi contratado? Ou pior, chegou cobrando serviços que não foram contratados? (redundante, retirar segunda frase ou reformular) Esta é uma prática infelizmente comum que é completamente errada e que gera muito transtorno para o consumidor.
Muitas vezes isso pode ainda gerar um protesto indevido, causando ainda maior confusão.
O que fazer? Pagar? Não pagar? Ligar e reclamar?
Existe solução, e a melhor pessoa para lhe orientar é um advogado. Mas sempre, antes de tentar uma solução jurídica, é muito melhor ligar para o prestador de serviço e tentar uma solução. Nessa fase inicial é recomendada a orientação do advogado para saber de possíveis problemas e cuidados a serem tomados.
Hoje, existe um aumento imenso das contratações de planos de celular e, junto com isso, o aumento das cobranças indevidas de dívidas de telefonia (celular, residencial ou empresarial) por serviços não contratados ou até mesmo de serviços não fornecidos adequadamente (má prestação de serviços).
A cobrança indevida de dívidas de telefonia pode causar diversos transtornos para o consumidor que contrata um serviço e espera poder usá-lo regularmente, sem maiores transtornos, e com certeza, sem receber cobranças por serviços jamais contratados.
O stress ainda é maior quando não se consegue obter o cancelamento via Call Center em razão da ineficiência do atendimento.
Quando isso acontece, é possível ajuizar ação judicial requerendo:
- Rescisão contratual do serviço;
- Cancelamento das cobranças indevidas de telefonia;
- Indenização por danos morais por conta da má prestação de serviços pela companhia de telefonia e da ineficiência do Call Center;
- Restituição em dobro do valor da cobrança indevida, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Lembrando que em caso de protesto, o fato de ter pago o débito do protesto indevido não é impedimento para o ajuizamento da ação judicial.
Esse tipo de ação tem a facilidade de poder ser ajuizada perante os Juizados Especiais Cíveis, sem necessidade pagamento de custas processuais. Nesse tipo de ação não existem honorários de sucumbência em primeira instância, caso o pedido seja negado.