Devido ao COVID-19 (coronavírus), inúmeras em empresas podem vir a sofrer prejuízos devido ao fechamento temporário por causa da pandemia que se alastra pelo mundo. Mas o que pode uma empresa fazer para diminuir ou prevenir prejuízos devido ao coronavírus? Como evitar prejuízos devido ao coronavirus.

Inúmeros estabelecimentos comerciais podem vir a sofrer prejuízos irreparáveis com o fechamento obrigatório devido a decretos emitidos por alguns governos estaduais, os quais determinaram o fechamento temporário de negócios essenciais como farmácias, postos de gasolina, estabelecimentos médicos, telecomunicações, entre outros.

O comerciante varejista e atacadista certamente sentirá fortes quedas nos volumes de vendas, especialmente se não contarem com serviços de delivery ou retirada mediante encomenda prévia.

Assim, muitas empresas que tem débitos pendentes com bancos contam com a opção de renegociar as dívidas, em especial empréstimos, para prorrogar o vencimento da parcela com vencimento para o mês de março para o mês de maio devido ao coronavírus. Lembrando que para renegociar dívidas devido ao coronavírus, deve o pagamento estar em dia e devem ser verificadas as condições diretamente com a instituição bancária.

Ainda, outra dúvida que surge é quanto aos direitos trabalhista do empregador devido ao fechamento temporário das empresas. Nessa questão, foi promulgada a Medida Provisória 927/20 a qual possiblitou a antecipação de férias, utilização de banco de horas e até o teletrabalho devido ao coronavirus.

Outra questão que surge quanto aos prejuízos do coronavírus é o pagamento de contas como eletricidade, água, gás e outros serviços de utilidade pública. Nesse caso, a negociação dependerá de cada estado, conforme decreto emitido por cada governador devido ao coronavírus. 

Caso você tenha dúvidas quanto aos potenciais prejuízos que seu negócio pode vir a sofrer, busque um advogado para tirar suas dúvidas.