O atestado médico é um dos principais documentos utilizados por trabalhadores para justificar ausências no ambiente de trabalho. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre se o atestado pode ser descontado do salário ou rescisão, especialmente quando ocorrem demissões ou problemas com o pagamento.
Neste artigo, você entenderá em quais situações o atestado médico pode ser utilizado, o que diz a legislação trabalhista, como a Justiça trata o tema e quais são os direitos e deveres do trabalhador em relação aos atestados.
O que é o atestado médico e sua função no contrato de trabalho?
O atestado médico é o documento emitido por um profissional de saúde para justificar a ausência de um trabalhador por motivos de saúde. Ele é reconhecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como uma causa de suspensão do contrato de trabalho. Isso significa que, durante o período coberto pelo atestado, o contrato de trabalho é interrompido e o empregado não pode ser penalizado ou sofrer descontos indevidos.
Atestado pode ser descontado? O que diz a legislação?
De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador tem direito à ausência justificada quando apresentar um atestado médico válido. Isso significa que, via de regra, o atestado não pode ser descontado do salário do empregado.
Além disso, o entendimento atualizado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que dias de afastamento justificados por atestados médicos não podem ser descontados, mesmo na rescisão contratual. Ou seja:
- O empregador não pode descontar os dias de atestado médico na rescisão do contrato de trabalho.
- Caso o desconto ocorra, o trabalhador pode discutir a questão judicialmente e solicitar o reembolso dos valores.
O que pode ser descontado no holerite e na rescisão?
Embora o atestado não possa ser descontado, há situações em que descontos são permitidos, tanto no holerite quanto na rescisão, desde que estejam previstos na lei ou no contrato. Entre os descontos permitidos estão:
- Faltas não justificadas: Dias de ausência sem justificativa legal ou médica.
- Adiantamentos salariais: Valores pagos ao trabalhador como adiantamento.
- Contribuições previdenciárias: INSS e outros tributos obrigatórios.
- Empréstimos consignados: Desde que autorizados pelo trabalhador.
- Multas por rescisão indireta: Se aplicável, quando comprovada falta grave do empregado.
Se o trabalhador identificar descontos indevidos no holerite ou na rescisão, como os referentes a dias justificados por atestados, ele pode buscar um advogado para discutir o caso judicialmente.
Atestados podem ser somados para afastamento?
Sim, os atestados médicos podem ser somados. Isso é importante, especialmente para trabalhadores que precisam se afastar por períodos mais longos. Caso o somatório dos atestados ultrapasse 15 dias consecutivos, o empregador deve encaminhar o trabalhador para o INSS. A partir do 16º dia, o pagamento do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) passa a ser responsabilidade do INSS, e não mais do empregador.
Renovação de atestados até a perícia no INSS
Se o trabalhador estiver afastado e precisar aguardar uma perícia médica no INSS, ele deve renovar seus atestados médicos até a data da perícia. Isso garante que sua ausência continue justificada e que ele não perca o direito ao benefício.
O não envio ou a não renovação de atestados pode prejudicar o trabalhador, causando indeferimento do benefício ou até descontos indevidos no salário.
A importância de consultar um advogado
Se houver dúvidas sobre descontos no salário ou rescisão relacionados a atestados médicos, buscar orientação de um advogado trabalhista é essencial. Um advogado pode auxiliar:
- Na análise de holerites e rescisões para identificar descontos indevidos.
- Na elaboração de uma petição inicial caso o trabalhador opte por ingressar com uma ação judicial.
- Na definição da melhor estratégia para obter o reembolso de valores descontados de forma irregular.
Como preparar a petição inicial?
Ao ingressar com uma ação judicial, o trabalhador deve apresentar uma petição inicial bem fundamentada. A petição deve conter:
- Identificação das partes: Nome do trabalhador e da empresa.
- Descrição dos fatos: Explicação clara sobre os dias descontados e os motivos apresentados pela empresa.
- Fundamentação legal: Indicação dos artigos da CLT e do entendimento do TST que proíbem o desconto de atestados.
- Pedido: Solicitação de reembolso dos valores descontados indevidamente.
Quais provas são necessárias?
Para ingressar com uma ação judicial, o trabalhador deve reunir as seguintes provas:
- Cópia do atestado médico: Documento emitido por profissional de saúde com as informações exigidas (nome, CID, assinatura e carimbo do médico).
- Holerites e rescisões: Comprovação dos descontos indevidos aplicados pela empresa.
- Comunicações com a empresa: E-mails, mensagens ou qualquer documento que demonstre que o atestado foi entregue ao empregador.
- Declarações de testemunhas: Caso necessário, colegas de trabalho podem atestar a entrega do atestado ou a justificativa da ausência.
FAQ: Perguntas e Respostas sobre Atestado Pode Ser Descontado
- O atestado pode ser descontado do salário?
Não, o empregador não pode descontar dias justificados por atestado médico. - O atestado pode ser descontado na rescisão?
Não. Dias cobertos por atestado médico não podem ser descontados do cálculo da rescisão contratual. - O que fazer se o atestado foi descontado?
O trabalhador pode discutir o caso judicialmente e solicitar o reembolso dos valores descontados indevidamente. - Os atestados podem ser somados?
Sim, atestados consecutivos podem ser somados. Se ultrapassarem 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado para o INSS. - O que deve conter no atestado médico?
O atestado deve apresentar: nome do trabalhador, número do CID, período de afastamento, assinatura e carimbo do médico. - E se o trabalhador não renovar o atestado até a perícia no INSS?
Se o trabalhador não renovar, poderá perder o benefício e sofrer descontos no salário ou rescisão. - Quais descontos são permitidos no holerite?
Faltas não justificadas, contribuições previdenciárias, empréstimos consignados e adiantamentos salariais são descontos permitidos. - Preciso de advogado para contestar descontos indevidos?
Sim, é altamente recomendável consultar um advogado trabalhista para preparar a petição inicial e representar o trabalhador na Justiça.
Conclusão
O tema “atestado pode ser descontado” gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores, mas a legislação é clara: o atestado médico não pode ser descontado, nem no salário, nem na rescisão. Em caso de descontos indevidos, o trabalhador tem o direito de discutir o caso judicialmente, buscar o reembolso e proteger seus direitos.
Contar com um advogado especializado é a melhor maneira de garantir que a lei seja cumprida e que o trabalhador receba o que lhe é devido. Além disso, reunir provas como atestados médicos, holerites e comunicações com a empresa é essencial para fortalecer qualquer ação judicial.