O adicional de insalubridade é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para compensar os trabalhadores que exercem atividades em condições que possam comprometer sua saúde.
Esse adicional é um percentual sobre o salário mínimo e varia conforme o nível de exposição ao risco. Empresas que empregam trabalhadores em ambientes insalubres devem pagar esse adicional mensalmente.
Contudo, muitas empresas não cumprem essa obrigação, deixando de pagar o adicional de insalubridade mesmo quando devido. Nesses casos, o funcionário pode ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os valores retroativos.
Impacto do Não Pagamento da Insalubridade na Rescisão, Férias e Décimo Terceiro
Quando a empresa deixa de pagar o adicional de insalubridade, o trabalhador não apenas perde um direito mensal, mas também sofre prejuízos em suas verbas rescisórias, férias e décimo terceiro salário. Isso acontece porque esses benefícios são calculados com base na remuneração total do empregado, e a insalubridade deve integrar esse cálculo. Na rescisão do contrato, por exemplo, o valor devido pode ser menor do que o correto se a insalubridade não for considerada. O mesmo ocorre com o pagamento das férias e do décimo terceiro, já que ambos devem incluir o adicional no cálculo final. Caso o empregador não realize esses pagamentos corretamente, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para exigir os valores retroativos, corrigidos e acrescidos de juros.
O que são agentes insalubres e periculosos?
Os agentes insalubres são aqueles que, ao longo do tempo, podem prejudicar a saúde do trabalhador. Já os agentes periculosos oferecem risco iminente à vida.
Exemplos de agentes insalubres:
- Exposição contínua a ruídos elevados.
- Poeiras minerais (como sílica e amianto).
- Produtos químicos tóxicos (ácidos, solventes, tintas).
- Calor ou frio excessivos.
- Agentes biológicos (bactérias, vírus, fungos).
Exemplos de agentes periculosos:
- Produtos inflamáveis e explosivos.
- Substâncias radioativas.
- Trabalho com eletricidade de alta tensão.
- Segurança armada.
O artigo 189 da CLT define o que é insalubridade, enquanto o artigo 193 trata da periculosidade. Ambas as situações são regulamentadas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-15 (insalubridade) e a NR-16 (periculosidade).
Quais trabalhos são considerados insalubres?
A exposição a agentes insalubres ocorre em diversas profissões. Alguns exemplos de atividades que geram direito ao adicional de insalubridade são:
- Trabalhadores de hospitais, clínicas e laboratórios (exposição a agentes biológicos).
- Cozinheiros, churrasqueiros e trabalhadores de padarias industriais (exposição a calor intenso).
- Operários da construção civil (contato com poeiras minerais e agentes químicos).
- Trabalhadores de frigoríficos e câmaras frias (exposição a frio intenso).
- Profissionais de limpeza urbana e coleta de lixo (contato com resíduos biológicos).
Adicional de insalubridade para quem trabalha em câmaras frias
Os trabalhadores de frigoríficos e câmaras frias estão expostos a temperaturas extremamente baixas, o que pode causar problemas respiratórios, circulatórios e até congelamento das extremidades.
O adicional de insalubridade para esses trabalhadores geralmente é de grau médio ou máximo, conforme a exposição. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decisões favoráveis ao pagamento do adicional para quem trabalha nesses ambientes de forma contínua.
Adicional de insalubridade para quem trabalha no calor
Cozinheiros, churrasqueiros e trabalhadores que atuam próximos a fornos e caldeiras estão expostos ao calor excessivo, o que pode causar desidratação, exaustão térmica e problemas dermatológicos.
A NR-15 estabelece limites de temperatura para o ambiente de trabalho. Quando esses limites são ultrapassados, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, podendo receber até 40% do salário mínimo.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo e varia conforme o grau de risco:
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo.
- Grau médio: 20% do salário mínimo.
- Grau máximo: 40% do salário mínimo.
A avaliação do grau de insalubridade deve ser feita por um perito técnico em segurança do trabalho.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e insalubridade
A empresa tem a obrigação de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para reduzir ou eliminar a exposição aos agentes insalubres.
Exemplos de EPIs:
- Luvas e botas de proteção.
- Máscaras respiratórias.
- Protetores auriculares.
- Óculos de segurança.
O EPI é individual, ou seja, cada funcionário deve ter o seu próprio equipamento.
O EPI elimina o direito ao adicional?
Nem sempre. Em alguns casos, mesmo com o uso do EPI, o risco de contaminação ou danos à saúde continua existindo, o que mantém o direito ao adicional de insalubridade.
Gestantes e o adicional de insalubridade
A CLT determina que gestantes não podem trabalhar em atividades insalubres ou periculosas.
Direitos da gestante:
- Realocação para outra função sem perda salarial.
- Proibição de trabalho noturno.
- Estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Se a empresa não realocar a gestante, ela pode pedir a rescisão indireta, garantindo todos os seus direitos rescisórios.
Menores de idade podem trabalhar em atividades insalubres?
Não. A Constituição Federal proíbe que menores de 18 anos desempenhem atividades insalubres ou perigosas.
A legislação trabalhista protege os menores de idade para evitar que sua saúde seja comprometida no longo prazo.
Como recorrer caso a empresa não pague o adicional de insalubridade?
Se a empresa não pagar o adicional de insalubridade corretamente, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para exigir o pagamento retroativo dos valores devidos.
FAQ: Perguntas e Respostas
- Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?
Se você trabalha exposto a agentes nocivos como calor, frio, ruído ou produtos químicos, pode ter direito ao adicional.
- Qual o valor do adicional de insalubridade?
Ele varia entre 10% e 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco.
- O uso de EPI pode eliminar o adicional?
Em alguns casos, sim. Mas se o risco não for completamente eliminado, o direito ao adicional permanece.
- Gestantes podem trabalhar em locais insalubres?
Não. A gestante deve ser realocada para outra função sem perda salarial.
- Como recorrer se a empresa não pagar o adicional?
O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista e apresentar laudos técnicos, testemunhas e registros da atividade exercida.
O adicional de insalubridade é um direito essencial para compensar os riscos à saúde no ambiente de trabalho. Se a empresa não cumprir essa obrigação, o trabalhador deve buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.