Os adicionais insalubridade são valores pagos aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que possam comprometer sua saúde, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A insalubridade ocorre quando um trabalhador é exposto, de maneira habitual, a agentes nocivos que podem prejudicar sua saúde. Para compensar esse risco, a legislação prevê o pagamento de um adicional no salário, que pode variar conforme o nível de exposição.
O que são agentes insalubres e periculosos?
Os agentes insalubres são aqueles que podem causar danos à saúde do trabalhador com o tempo. Já os agentes periculosos envolvem risco iminente de vida.
Exemplos de agentes insalubres:
- Produtos químicos (solventes, ácidos, tintas).
- Ruído excessivo.
- Poeiras minerais (como sílica).
- Temperaturas extremas (frio ou calor).
- Radiações ionizantes e não ionizantes.
Exemplos de agentes periculosos:
- Inflamáveis e explosivos.
- Substâncias radioativas.
- Trabalho em contato com eletricidade de alta tensão.
- Segurança patrimonial armada.
A CLT trata a insalubridade no artigo 189 e a periculosidade no artigo 193, sendo ambos regulamentados pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) e Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho.
Trabalhos considerados insalubres
Nem todas as profissões oferecem risco à saúde, mas algumas atividades são reconhecidamente insalubres, como:
- Trabalhadores de hospitais e laboratórios (exposição a agentes biológicos).
- Metalúrgicos (exposição a calor intenso e agentes químicos).
- Funcionários de frigoríficos e câmaras frias (temperaturas baixas).
- Trabalhadores da construção civil (poeira, ruído, agentes químicos).
- Profissionais de limpeza urbana e coleta de lixo.
Insalubridade para quem trabalha em câmaras frias
Trabalhar em ambientes de temperatura muito baixa pode causar problemas à saúde, como congelamento das extremidades e doenças respiratórias.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido que funcionários que exercem suas funções em câmaras frias ou ambientes refrigerados de forma contínua têm direito ao adicional de insalubridade, geralmente em grau médio ou máximo.
Insalubridade para quem trabalha no calor
Cozinheiros, churrasqueiros e profissionais que lidam com fornos ou caldeiras estão expostos a calor excessivo, que pode gerar desidratação, fadiga extrema e até doenças de pele.
A NR-15 define limites de tolerância para o calor e, quando esses são ultrapassados, o trabalhador tem direito aos adicionais insalubridade, que podem chegar a 40% do salário mínimo.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
Os adicionais insalubridade são calculados com base no salário mínimo vigente e variam de acordo com o grau de insalubridade da atividade:
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo.
- Grau médio: 20% do salário mínimo.
- Grau máximo: 40% do salário mínimo.
A classificação é feita com base em perícia técnica, geralmente realizada por um engenheiro ou médico do trabalho.
A importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A empresa tem a obrigação de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para reduzir ou eliminar a exposição do trabalhador aos agentes insalubres. O EPI pode incluir:
- Luvas, botas e aventais.
- Máscaras e respiradores.
- Protetores auriculares.
- Óculos de proteção.
O EPI é individual e deve ser adequado ao trabalhador.
EPI elimina a insalubridade?
Em alguns casos, mesmo com o uso do EPI, ainda há risco significativo de contaminação ou dano à saúde, o que mantém o direito aos adicionais insalubridade. A Justiça do Trabalho tem reconhecido que, se o EPI não elimina completamente o risco, o adicional deve ser mantido.
A gestante e o direito à realocação
As funcionárias grávidas não podem exercer atividades insalubres ou periculosas, conforme o artigo 394-A da CLT.
Direitos da gestante em ambiente insalubre ou perigoso:
- Realocação para outra função sem perda salarial.
- Proibição de trabalho noturno e em locais de risco elevado.
- Estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Se a empresa não oferecer a realocação, a gestante pode pedir a rescisão indireta, garantindo todos os seus direitos rescisórios.
Menores de idade e trabalho insalubre
A legislação brasileira proíbe que menores de 18 anos desempenhem funções insalubres ou periculosas. O artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal protege adolescentes e jovens trabalhadores de qualquer atividade que possa comprometer sua saúde.
A importância de um advogado trabalhista
Se o trabalhador tem direito aos adicionais insalubridade e a empresa não paga corretamente, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho. Um advogado especializado pode ajudar a reunir provas, ingressar com ação trabalhista e garantir que os direitos sejam respeitados.
FAQ: Perguntas e Respostas
- Como saber se tenho direito aos adicionais insalubridade?
Se você trabalha exposto a agentes nocivos (calor, frio, ruído, químicos, biológicos), pode ter direito ao adicional. Consulte um advogado ou um perito do trabalho.
- Qual é o valor do adicional de insalubridade?
O adicional varia de 10% a 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade determinado por perícia técnica.
- O uso de EPI pode eliminar o direito ao adicional?
Depende. Se o EPI eliminar totalmente a exposição ao risco, a empresa pode deixar de pagar o adicional. Caso contrário, o direito permanece.
- Gestante pode trabalhar em ambiente insalubre?
Não. A empresa deve realocar a funcionária grávida para um ambiente seguro, sem prejuízo salarial.
- Menor de idade pode trabalhar em atividade insalubre?
Não. O trabalho insalubre para menores de 18 anos é proibido pela Constituição Federal.
- Como recorrer se a empresa não paga o adicional?
O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista e apresentar provas como laudos técnicos, testemunhas e perícias.
Os adicionais insalubridade são um direito fundamental para proteger a saúde dos trabalhadores expostos a riscos no ambiente de trabalho. Se a empresa não cumpre a legislação, o trabalhador deve buscar seus direitos por meio da Justiça do Trabalho