A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege os trabalhadores expostos a atividades perigosas por meio do pagamento dos adicionais de periculosidade. No entanto, muitas empresas deixam de cumprir essa obrigação, o que pode ser contestado judicialmente.

Neste artigo, você entenderá o que caracteriza um ambiente periculoso, quais profissionais têm direito ao adicional, como é feito o cálculo, além de questões específicas como a proteção da gestante e do menor de idade.

O que são os adicionais de periculosidade?

Os adicionais de periculosidade são uma compensação financeira paga aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. De acordo com o artigo 193 da CLT, são aquelas que expõem o trabalhador a:

  • Explosivos
  • Substâncias inflamáveis
  • Energia elétrica
  • Roubos ou outras formas de violência física (segurança pessoal e patrimonial)

Esse adicional é regulamentado pela Norma Regulamentadora (NR) 16, que define os critérios para caracterização da atividade perigosa.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Para ter direito ao adicional de periculosidade, o trabalhador precisa estar exposto a um agente periculoso de forma contínua ou intermitente, mas habitual. Se o risco for apenas esporádico, o adicional não será devido.

Exemplos de profissões que recebem o adicional de periculosidade:

  • Motoristas e transportadores de combustíveis
  • Frentistas de postos de gasolina
  • Operadores de empilhadeira a gás
  • Trabalhadores que manuseiam explosivos
  • Funcionários que atuam com produtos químicos inflamáveis
  • Eletricistas e profissionais que lidam com alta tensão

Se a empresa não paga esse adicional, o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho para receber os valores devidos.

Adicionais de Periculosidade: Direitos, Cálculo e Impactos na Rescisão

Adicionais de periculosidade e insalubridade: podem ser pagos juntos?

Não! Um funcionário pode receber adicionais de periculosidade ou insalubridade, mas nunca os dois ao mesmo tempo.

  • Periculosidade: risco de acidente grave ou morte.
  • Insalubridade: risco à saúde ao longo do tempo, como contato com substâncias tóxicas, ruído excessivo ou calor intenso.

A periculosidade tem um valor fixo de 30% do salário-base, enquanto a insalubridade pode variar.

Como é calculado o adicional de periculosidade?

O valor dos adicionais de periculosidade equivale a 30% do salário-base do trabalhador.

📌 Exemplo prático:
Se um eletricista recebe R$ 3.000 de salário, ele terá um adicional de R$ 900, totalizando um salário de R$ 3.900.

O adicional deve ser pago mensalmente e integrar o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e outros direitos trabalhistas.

O impacto dos adicionais de periculosidade na rescisão

Se o trabalhador recebe o adicional de periculosidade, ele deve ser considerado no cálculo da rescisão do contrato, incluindo:

  • Aviso prévio indenizado
  • Férias proporcionais e vencidas
  • 13º salário
  • FGTS e multa rescisória de 40%

Se a empresa não pagar corretamente, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista.

Proteção à gestante: trabalho perigoso e estabilidade

A legislação trabalhista protege a gestante de atividades perigosas e insalubres. O artigo 394-A da CLT determina que a mulher grávida ou lactante não pode trabalhar em ambiente periculoso ou insalubre.

Além disso, a gestante tem estabilidade no emprego desde a concepção até cinco meses após o parto.

Se a grávida for mantida em um trabalho de risco, ela pode pedir rescisão indireta, recebendo todos os seus direitos como se tivesse sido demitida sem justa causa.

Menores de idade podem trabalhar em ambiente perigoso?

Não! O artigo 405 da CLT proíbe que menores de 18 anos realizem atividades perigosas ou insalubres. Empresas que descumprem essa regra podem ser penalizadas.

EPI: Equipamento de Proteção Individual

O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode reduzir a exposição ao risco, mas não elimina a periculosidade. O EPI é de uso individual e deve ser fornecido gratuitamente pela empresa.

Em alguns casos, mesmo com o EPI, o risco de contaminação ou acidente permanece, o que garante o pagamento do adicional.

Exemplos de agentes periculosos e insalubres

📌 Agentes periculosos:

  • Explosivos
  • Gases inflamáveis
  • Substâncias tóxicas
  • Corrente elétrica de alta tensão
  • Radiação ionizante
  • Segurança patrimonial (risco de assalto)

📌 Agentes insalubres:

  • Ruído excessivo
  • Poeiras minerais (como sílica)
  • Produtos químicos tóxicos
  • Trabalho em ambientes extremamente quentes ou frios
  • Vírus e bactérias

Adicionais de Periculosidade: Direitos, Cálculo e Impactos na Rescisão

Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Trabalhadores expostos a agentes periculosos, como eletricistas, frentistas e motoristas de cargas inflamáveis.

  1. Como é calculado o adicional?

Corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.

  1. O adicional de periculosidade entra no cálculo da rescisão?

Sim! Ele deve ser considerado no aviso prévio, férias, 13º e FGTS.

  1. A gestante pode trabalhar em atividade perigosa?

Não. A CLT proíbe que grávidas e lactantes trabalhem em locais perigosos ou insalubres.

  1. A empresa pode fornecer EPI para evitar o pagamento do adicional?

Não necessariamente. Em muitos casos, mesmo com o EPI, o risco continua existindo.

  1. Um funcionário pode receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não. O trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso.

  1. E se a empresa não pagar o adicional de periculosidade?

O trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores retroativos.

Conclusão

Os adicionais de periculosidade são essenciais para compensar trabalhadores expostos a riscos extremos. Apesar da CLT garantir esse direito, muitas empresas não cumprem a legislação, obrigando os empregados a buscar a Justiça para receber seus direitos.

Se você trabalha em um ambiente perigoso, verifique se está recebendo corretamente o adicional. Caso contrário, procure um advogado trabalhista para garantir o que é seu por direito!