Sofrer um acidente de trajeto é algo que, infelizmente, pode acontecer com qualquer trabalhador. Seja indo de casa para o trabalho ou voltando, um imprevisto no caminho pode causar lesões, afastamentos e até a perda da capacidade de continuar na profissão.
Mas o que pouca gente sabe é que o acidente de trajeto é reconhecido como equiparado ao acidente de trabalho, e isso traz uma série de consequências legais — principalmente quando há afastamento pelo INSS e sequelas.
Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas com base na CLT, em decisões recentes do TST, e mostrar como o advogado trabalhista pode te ajudar a garantir seus direitos.
O Que é o Acidente de Trajeto?
O acidente de trajeto acontece quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão ou incidente no caminho entre sua residência e o local de trabalho, ou no retorno.
A CLT, por meio do artigo 19 da Lei nº 8.213/91, estabelece que o acidente de trajeto tem os mesmos efeitos legais de um acidente de trabalho, desde que o trajeto seja direto, sem desvios pessoais ou excessos injustificáveis.
Desvio do trajeto descaracteriza o acidente de trajeto?
Um ponto importante sobre o acidente de trajeto é que pequenos desvios no caminho habitual, como parar rapidamente em uma farmácia, no mercado ou para buscar um filho na escola, não descaracterizam o acidente. O entendimento do TST e da jurisprudência trabalhista é de que essas paradas fazem parte da rotina razoável do trabalhador e não rompem o nexo entre o deslocamento e a atividade laboral. Portanto, mesmo com esse tipo de interrupção, o acidente ainda pode ser reconhecido como de trajeto e gerar os direitos correspondentes.
Acidente de Trajeto É Equiparado ao Acidente de Trabalho?
Sim. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho em termos de benefícios previdenciários, como:
- Afastamento pelo INSS (auxílio-doença acidentário)
- Estabilidade no emprego após retorno
- Possibilidade de reabilitação profissional
- Saque do FGTS durante o afastamento
- Garantia de depósito de FGTS mesmo afastado
No entanto, há algumas exceções recentes, como a retirada dessa equiparação para efeitos de estabilidade nos casos sem afastamento pelo INSS.
Estabilidade Após o Acidente: Só Com Afastamento e Nexo Causal
Um ponto importante: a estabilidade de 12 meses após o retorno só existe se o trabalhador for afastado pelo INSS com concessão de auxílio-doença acidentário (B91) e se houver nexo causal entre o acidente e o trabalho — o que inclui o acidente de trajeto.
Sem afastamento reconhecido pelo INSS, não há estabilidade.
Abertura do CAT Não Garante Estabilidade
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser aberta pela empresa ou pelo trabalhador, mas por si só, ela não garante estabilidade nem suspende o contrato de trabalho.
Ou seja, apenas abrir a CAT não protege o funcionário de demissão. O que realmente gera estabilidade é o afastamento por mais de 15 dias com benefício acidentário.
Pode Ser Demitido Quem Está Aguardando Perícia?
Sim. Se o trabalhador sofreu um acidente de trajeto, mas não possui atestado médico válido, nem recebeu benefício do INSS, ele pode ser demitido mesmo aguardando perícia.
Por isso, é fundamental apresentar laudos médicos atualizados e seguir os trâmites corretamente para garantir a proteção legal.
Rescisão: Motivada ou Imotivada
A empresa pode encerrar o contrato de duas formas:
- Rescisão motivada (justa causa):
Quando o empregado comete falta grave, prevista no art. 482 da CLT.
- Rescisão imotivada:
Quando a empresa decide encerrar o contrato sem necessidade de justificar o motivo. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
- Aviso prévio
- Férias vencidas + proporcionais
- 13º proporcional
- FGTS + 40% de multa
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
E Se o Trabalhador Tiver Sequelas?
Mesmo após o retorno ao trabalho, se o acidente de trajeto deixar sequelas permanentes que reduzem a capacidade laborativa, o trabalhador pode entrar com ação de indenização por danos morais e materiais.
Esse tipo de ação é independente da estabilidade. Ela visa compensar a perda de capacidade profissional.
Quais Verbas São Devidas em Caso de Demissão?
Se a empresa demitir o funcionário (sem justa causa), as verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário
- Férias + 1/3
- 13º proporcional
- Aviso prévio
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Seguro-desemprego (se elegível)
O prazo para pagamento das verbas é de até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT.
Doenças do Trabalho x Acidente de Trajeto
Além do acidente de trajeto, o trabalhador também pode ser acometido por:
- Doenças ocupacionais: causadas pelo ambiente de trabalho
- Doenças profissionais: típicas de certas atividades (ex: LER em digitadores)
Se houver nexo causal, também são tratadas como acidente de trabalho, com os mesmos direitos e obrigações.
Provas Necessárias Para o Processo
Caso o trabalhador precise acionar a Justiça após um acidente de trajeto, é importante reunir provas como:
- Boletim de ocorrência
- Atestados médicos
- Laudos e exames
- CAT
- Testemunhas
- Vídeos, fotos ou registros do local do acidente
- Relatórios do INSS (caso tenha sido afastado)
Um advogado trabalhista saberá como organizar e apresentar essas provas da melhor forma possível.
A Importância de Consultar um Advogado Trabalhista
O advogado trabalhista será essencial para:
- Analisar a natureza do acidente
- Orientar na abertura do CAT
- Auxiliar no requerimento ao INSS
- Avaliar a existência de nexo causal
- Acompanhar perícias
- Exigir indenizações quando houver perda de capacidade
- Revisar verbas rescisórias e estabilidade
- Representar o trabalhador judicialmente
FAQ – Perguntas e Respostas Sobre Acidente de Trajeto
- Todo acidente de trajeto gera estabilidade?
Não. Apenas se houver afastamento pelo INSS com benefício acidentário (B91) e nexo causal comprovado. - A CAT garante estabilidade?
Não. A abertura da CAT não suspende o contrato e não garante estabilidade por si só. - Posso ser demitido aguardando perícia do INSS?
Sim, se não houver atestado válido e nem afastamento concedido ainda. - O que acontece se eu tiver sequelas após um acidente de trajeto?
Você pode entrar com ação por perda de capacidade laborativa e buscar indenização por danos morais e materiais. - Quais verbas recebo se for demitido após um acidente de trajeto sem afastamento?
Se a empresa não reconhecer estabilidade, você recebe todas as verbas normais da rescisão sem justa causa.
Encerrando: Acidente de Trajeto Dá Direitos, Mas É Preciso Provar
O acidente de trajeto tem sim efeitos importantes para o trabalhador, mas nem sempre gera estabilidade automática. É preciso afastamento pelo INSS, comprovação do nexo causal e documentação em dia.
Se você passou por isso ou está enfrentando dificuldades, consulte um advogado trabalhista. Ele poderá analisar seu caso com cuidado, acionar os canais certos e garantir o que é seu por direito.