Sofrer um acidente de trajeto é algo que, infelizmente, pode acontecer com qualquer trabalhador. Seja indo de casa para o trabalho ou voltando, um imprevisto no caminho pode causar lesões, afastamentos e até a perda da capacidade de continuar na profissão.

Mas o que pouca gente sabe é que o acidente de trajeto é reconhecido como equiparado ao acidente de trabalho, e isso traz uma série de consequências legais — principalmente quando há afastamento pelo INSS e sequelas.

Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas com base na CLT, em decisões recentes do TST, e mostrar como o advogado trabalhista pode te ajudar a garantir seus direitos.

O Que é o Acidente de Trajeto?

O acidente de trajeto acontece quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão ou incidente no caminho entre sua residência e o local de trabalho, ou no retorno.

A CLT, por meio do artigo 19 da Lei nº 8.213/91, estabelece que o acidente de trajeto tem os mesmos efeitos legais de um acidente de trabalho, desde que o trajeto seja direto, sem desvios pessoais ou excessos injustificáveis.

Desvio do trajeto descaracteriza o acidente de trajeto? 

Um ponto importante sobre o acidente de trajeto é que pequenos desvios no caminho habitual, como parar rapidamente em uma farmácia, no mercado ou para buscar um filho na escola, não descaracterizam o acidente. O entendimento do TST e da jurisprudência trabalhista é de que essas paradas fazem parte da rotina razoável do trabalhador e não rompem o nexo entre o deslocamento e a atividade laboral. Portanto, mesmo com esse tipo de interrupção, o acidente ainda pode ser reconhecido como de trajeto e gerar os direitos correspondentes.

Acidente de Trajeto É Equiparado ao Acidente de Trabalho?

Sim. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho em termos de benefícios previdenciários, como:

  • Afastamento pelo INSS (auxílio-doença acidentário)
  • Estabilidade no emprego após retorno
  • Possibilidade de reabilitação profissional
  • Saque do FGTS durante o afastamento
  • Garantia de depósito de FGTS mesmo afastado

No entanto, há algumas exceções recentes, como a retirada dessa equiparação para efeitos de estabilidade nos casos sem afastamento pelo INSS.

Estabilidade Após o Acidente: Só Com Afastamento e Nexo Causal

Um ponto importante: a estabilidade de 12 meses após o retorno só existe se o trabalhador for afastado pelo INSS com concessão de auxílio-doença acidentário (B91) e se houver nexo causal entre o acidente e o trabalho — o que inclui o acidente de trajeto.

Sem afastamento reconhecido pelo INSS, não há estabilidade.

Acidente de Trajeto: Entenda os Direitos do Trabalhador e Como Agir

Abertura do CAT Não Garante Estabilidade

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser aberta pela empresa ou pelo trabalhador, mas por si só, ela não garante estabilidade nem suspende o contrato de trabalho.

Ou seja, apenas abrir a CAT não protege o funcionário de demissão. O que realmente gera estabilidade é o afastamento por mais de 15 dias com benefício acidentário.

Pode Ser Demitido Quem Está Aguardando Perícia?

Sim. Se o trabalhador sofreu um acidente de trajeto, mas não possui atestado médico válido, nem recebeu benefício do INSS, ele pode ser demitido mesmo aguardando perícia.

Por isso, é fundamental apresentar laudos médicos atualizados e seguir os trâmites corretamente para garantir a proteção legal.

Rescisão: Motivada ou Imotivada

A empresa pode encerrar o contrato de duas formas:

  1. Rescisão motivada (justa causa):

Quando o empregado comete falta grave, prevista no art. 482 da CLT.

  1. Rescisão imotivada:

Quando a empresa decide encerrar o contrato sem necessidade de justificar o motivo. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

  • Aviso prévio
  • Férias vencidas + proporcionais
  • 13º proporcional
  • FGTS + 40% de multa
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego

E Se o Trabalhador Tiver Sequelas?

Mesmo após o retorno ao trabalho, se o acidente de trajeto deixar sequelas permanentes que reduzem a capacidade laborativa, o trabalhador pode entrar com ação de indenização por danos morais e materiais.

Esse tipo de ação é independente da estabilidade. Ela visa compensar a perda de capacidade profissional.

Quais Verbas São Devidas em Caso de Demissão?

Se a empresa demitir o funcionário (sem justa causa), as verbas rescisórias incluem:

  • Saldo de salário
  • Férias + 1/3
  • 13º proporcional
  • Aviso prévio
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Seguro-desemprego (se elegível)

O prazo para pagamento das verbas é de até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT.

Doenças do Trabalho x Acidente de Trajeto

Além do acidente de trajeto, o trabalhador também pode ser acometido por:

  • Doenças ocupacionais: causadas pelo ambiente de trabalho
  • Doenças profissionais: típicas de certas atividades (ex: LER em digitadores)

Se houver nexo causal, também são tratadas como acidente de trabalho, com os mesmos direitos e obrigações.

Provas Necessárias Para o Processo

Caso o trabalhador precise acionar a Justiça após um acidente de trajeto, é importante reunir provas como:

  • Boletim de ocorrência
  • Atestados médicos
  • Laudos e exames
  • CAT
  • Testemunhas
  • Vídeos, fotos ou registros do local do acidente
  • Relatórios do INSS (caso tenha sido afastado)

Um advogado trabalhista saberá como organizar e apresentar essas provas da melhor forma possível.

Acidente de Trajeto: Entenda os Direitos do Trabalhador e Como Agir

A Importância de Consultar um Advogado Trabalhista

O advogado trabalhista será essencial para:

  • Analisar a natureza do acidente
  • Orientar na abertura do CAT
  • Auxiliar no requerimento ao INSS
  • Avaliar a existência de nexo causal
  • Acompanhar perícias
  • Exigir indenizações quando houver perda de capacidade
  • Revisar verbas rescisórias e estabilidade
  • Representar o trabalhador judicialmente

FAQ – Perguntas e Respostas Sobre Acidente de Trajeto

  1. Todo acidente de trajeto gera estabilidade?
    Não. Apenas se houver afastamento pelo INSS com benefício acidentário (B91) e nexo causal comprovado.
  2. A CAT garante estabilidade?
    Não. A abertura da CAT não suspende o contrato e não garante estabilidade por si só.
  3. Posso ser demitido aguardando perícia do INSS?
    Sim, se não houver atestado válido e nem afastamento concedido ainda.
  4. O que acontece se eu tiver sequelas após um acidente de trajeto?
    Você pode entrar com ação por perda de capacidade laborativa e buscar indenização por danos morais e materiais.
  5. Quais verbas recebo se for demitido após um acidente de trajeto sem afastamento?
    Se a empresa não reconhecer estabilidade, você recebe todas as verbas normais da rescisão sem justa causa.

Encerrando: Acidente de Trajeto Dá Direitos, Mas É Preciso Provar

O acidente de trajeto tem sim efeitos importantes para o trabalhador, mas nem sempre gera estabilidade automática. É preciso afastamento pelo INSS, comprovação do nexo causal e documentação em dia.

Se você passou por isso ou está enfrentando dificuldades, consulte um advogado trabalhista. Ele poderá analisar seu caso com cuidado, acionar os canais certos e garantir o que é seu por direito.