Muitos trabalhadores não sabem, mas sim: acidente de percurso é acidente de trabalho. Isso quer dizer que, se você sofre um acidente indo ou voltando do trabalho, a legislação pode equiparar essa situação a um acidente típico do ambiente laboral, garantindo diversos direitos ao trabalhador.

No entanto, existem condições específicas para que essa equiparação tenha validade legal. Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o que caracteriza o acidente de percurso, quando ele é considerado acidente de trabalho, o que dá direito à estabilidade, como funciona a rescisão, e quando é o caso de procurar um advogado trabalhista.

O Que é o Acidente de Percurso?

O acidente de percurso é acidente de trabalho quando acontece no trajeto direto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Ele pode ocorrer a pé, de ônibus, de carro, bicicleta, ou qualquer meio de transporte.

A lei entende que, mesmo fora do ambiente da empresa, esse deslocamento está ligado à função do trabalhador, sendo, portanto, um risco assumido pela atividade profissional.

Por Que o Acidente de Percurso é Acidente de Trabalho?

Segundo o artigo 21, inciso IV, alínea ā€œdā€, da Lei nº 8.213/91, o acidente de percurso é acidente de trabalho por equiparação. Isso significa que, para todos os efeitos legais — inclusive previdenciários —, ele gera os mesmos direitos e deveres de um acidente ocorrido dentro da empresa.

Assim, o trabalhador pode receber:

  • Auxílio-doença acidentário (B91)
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno
  • FGTS depositado durante o afastamento
  • Reabilitação profissional (se necessário)
  • Possibilidade de indenizações, caso haja sequelas

Estabilidade Após o Retorno do Afastamento

Muita gente pensa que a simples abertura da CAT já garante estabilidade. Mas não é bem assim. Para que a estabilidade exista, é preciso:

  • Que o INSS conceda o auxílio-doença acidentário (B91)
  • Que fique comprovado o nexo causal entre o acidente e a atividade laboral

Somente após o retorno ao trabalho, o empregado terá direito à estabilidade por um período de 12 meses, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Portanto, sim, o acidente de percurso é acidente de trabalho, mas só gera estabilidade se houver afastamento legal reconhecido.

Acidente de Percurso é Acidente de Trabalho? Entenda Seus Direitos

Abertura da CAT Não Garante Estabilidade

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória, mas não gera estabilidade por si só. O documento é apenas o registro formal do ocorrido e serve como base para o processo junto ao INSS.

O trabalhador só terá estabilidade se houver afastamento superior a 15 dias e concessão do benefício acidentário. Sem isso, a empresa pode prosseguir com o contrato normalmente.

Pode Ser Demitido Quem Está Aguardando Perícia?

Sim. Se o trabalhador está aguardando perícia médica do INSS, mas não está com atestado válido, ele pode ser demitido. O contrato continua em vigor, e a empresa não é obrigada a esperar a decisão do INSS.

Mais uma vez, mesmo que o acidente de percurso é acidente de trabalho, isso não impede demissão, a menos que a estabilidade já tenha sido reconhecida.

Rescisão: Motivada ou Imotivada

Rescisão motivada (justa causa):

Prevista no artigo 482 da CLT, ocorre quando o funcionário comete uma falta grave. Nesse caso, a estabilidade pode ser anulada, se a empresa comprovar a conduta.

Rescisão imotivada:

Quando a empresa demite sem apresentar um motivo. Mesmo que o acidente de percurso é acidente de trabalho, a empresa pode demitir, desde que pague indenização pelo período restante da estabilidade, caso ela exista.

E Se o Funcionário Tiver Sequelas?

Mesmo com estabilidade ou após o término dela, se o acidente resultar em sequelas que comprometam a capacidade de trabalho, o funcionário pode entrar com uma ação judicial por danos morais e materiais.

Além disso, se for comprovada perda de capacidade, é possível pleitear reabilitação ou aposentadoria por invalidez.

Acidente de Percurso Pode Gerar Danos Morais?

Sim. Se o acidente de percurso é acidente de trabalho, e o empregador teve responsabilidade ou negligência — como exigir trajeto fora do horário, más condições de transporte, ou omissão de assistência —, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais.

A existência da CAT, laudos médicos, e provas de vínculo são essenciais nesses casos.

Doença do Trabalho e Acidente: Diferença

  • Acidente de percurso é acidente de trabalho por equiparação, quando ocorre no caminho do trabalho.
  • Doença do trabalho é adquirida ao longo do tempo, por exposição a fatores de risco na função exercida.

Ambos geram os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários, desde que exista o nexo causal.

Verbas Devidas em Caso de Demissão

Se o funcionário for demitido sem justa causa, as verbas rescisórias incluem:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio
  • FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego (se for elegível)

Esses valores devem ser pagos em até 10 dias após o término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.

Provas Necessárias em Caso de Ação Judicial

Se for necessário entrar com processo, o trabalhador deve reunir:

  • Cópia da CAT
  • Boletim de ocorrência
  • Laudos médicos e exames
  • Documentos do INSS (B91, perícia, afastamento)
  • Testemunhas
  • Fotos, vídeos ou provas do local do acidente

Lembre-se: mesmo que o acidente de percurso é acidente de trabalho, é a prova concreta que define o sucesso da ação.

Acidente de Percurso é Acidente de Trabalho? Entenda Seus Direitos

A Importância de Consultar um Advogado Trabalhista

Um bom advogado trabalhista pode:

  • Analisar se o acidente realmente garante estabilidade
  • Ajudar a obter o auxílio acidentário junto ao INSS
  • Avaliar se há possibilidade de ação por danos morais ou materiais
  • Conferir valores da rescisão
  • Representar o trabalhador em audiências
  • Garantir o cumprimento da legislação e das convenções coletivas

FAQ – Perguntas e Respostas

  1. Todo acidente de percurso é acidente de trabalho?
    Sim, por equiparação, desde que ocorra no trajeto direto casa-trabalho ou trabalho-casa.
  2. A empresa é obrigada a manter meu emprego após o acidente?
    Apenas se você foi afastado pelo INSS com benefício acidentário (B91). Nesse caso, você tem estabilidade de 12 meses.
  3. A CAT garante estabilidade automaticamente?
    Não. A CAT sozinha não dá estabilidade — é preciso afastamento com reconhecimento do INSS.
  4. Posso ser demitido antes da perícia?
    Sim, se não estiver com atestado válido e não houver afastamento formal.
  5. Tive sequelas após o acidente. Posso processar?
    Sim. É possível buscar indenização por danos morais e materiais e até aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.

Encerrando: Acidente de Percurso é Acidente de Trabalho — Mas Atenção aos Detalhes

Sim, o acidente de percurso é acidente de trabalho, mas isso não significa estabilidade automática nem impede a demissão se o INSS não reconhecer o afastamento como acidentário.

Se você passou por essa situação, não fique com dúvidas ou receios. Reúna os documentos, consulte um advogado trabalhista e lute pelos seus direitos. A lei está ao seu lado — desde que você saiba como utilizá-la.