Muitos trabalhadores não sabem, mas sim: acidente de percurso é acidente de trabalho. Isso quer dizer que, se você sofre um acidente indo ou voltando do trabalho, a legislação pode equiparar essa situação a um acidente típico do ambiente laboral, garantindo diversos direitos ao trabalhador.
No entanto, existem condições específicas para que essa equiparação tenha validade legal. Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o que caracteriza o acidente de percurso, quando ele é considerado acidente de trabalho, o que dá direito à estabilidade, como funciona a rescisão, e quando é o caso de procurar um advogado trabalhista.
O Que é o Acidente de Percurso?
O acidente de percurso é acidente de trabalho quando acontece no trajeto direto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Ele pode ocorrer a pé, de ônibus, de carro, bicicleta, ou qualquer meio de transporte.
A lei entende que, mesmo fora do ambiente da empresa, esse deslocamento está ligado à função do trabalhador, sendo, portanto, um risco assumido pela atividade profissional.
Por Que o Acidente de Percurso é Acidente de Trabalho?
Segundo o artigo 21, inciso IV, alínea ādā, da Lei nº 8.213/91, o acidente de percurso é acidente de trabalho por equiparação. Isso significa que, para todos os efeitos legais — inclusive previdenciários —, ele gera os mesmos direitos e deveres de um acidente ocorrido dentro da empresa.
Assim, o trabalhador pode receber:
- Auxílio-doença acidentário (B91)
- Estabilidade de 12 meses após o retorno
- FGTS depositado durante o afastamento
- Reabilitação profissional (se necessário)
- Possibilidade de indenizações, caso haja sequelas
Estabilidade Após o Retorno do Afastamento
Muita gente pensa que a simples abertura da CAT já garante estabilidade. Mas não é bem assim. Para que a estabilidade exista, é preciso:
- Que o INSS conceda o auxílio-doença acidentário (B91)
- Que fique comprovado o nexo causal entre o acidente e a atividade laboral
Somente após o retorno ao trabalho, o empregado terá direito à estabilidade por um período de 12 meses, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
Portanto, sim, o acidente de percurso é acidente de trabalho, mas só gera estabilidade se houver afastamento legal reconhecido.
Abertura da CAT Não Garante Estabilidade
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória, mas não gera estabilidade por si só. O documento é apenas o registro formal do ocorrido e serve como base para o processo junto ao INSS.
O trabalhador só terá estabilidade se houver afastamento superior a 15 dias e concessão do benefício acidentário. Sem isso, a empresa pode prosseguir com o contrato normalmente.
Pode Ser Demitido Quem Está Aguardando Perícia?
Sim. Se o trabalhador está aguardando perícia médica do INSS, mas não está com atestado válido, ele pode ser demitido. O contrato continua em vigor, e a empresa não é obrigada a esperar a decisão do INSS.
Mais uma vez, mesmo que o acidente de percurso é acidente de trabalho, isso não impede demissão, a menos que a estabilidade já tenha sido reconhecida.
Rescisão: Motivada ou Imotivada
Rescisão motivada (justa causa):
Prevista no artigo 482 da CLT, ocorre quando o funcionário comete uma falta grave. Nesse caso, a estabilidade pode ser anulada, se a empresa comprovar a conduta.
Rescisão imotivada:
Quando a empresa demite sem apresentar um motivo. Mesmo que o acidente de percurso é acidente de trabalho, a empresa pode demitir, desde que pague indenização pelo período restante da estabilidade, caso ela exista.
E Se o Funcionário Tiver Sequelas?
Mesmo com estabilidade ou após o término dela, se o acidente resultar em sequelas que comprometam a capacidade de trabalho, o funcionário pode entrar com uma ação judicial por danos morais e materiais.
Além disso, se for comprovada perda de capacidade, é possível pleitear reabilitação ou aposentadoria por invalidez.
Acidente de Percurso Pode Gerar Danos Morais?
Sim. Se o acidente de percurso é acidente de trabalho, e o empregador teve responsabilidade ou negligência — como exigir trajeto fora do horário, más condições de transporte, ou omissão de assistência —, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais.
A existência da CAT, laudos médicos, e provas de vínculo são essenciais nesses casos.
Doença do Trabalho e Acidente: Diferença
- Acidente de percurso é acidente de trabalho por equiparação, quando ocorre no caminho do trabalho.
- Doença do trabalho é adquirida ao longo do tempo, por exposição a fatores de risco na função exercida.
Ambos geram os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários, desde que exista o nexo causal.
Verbas Devidas em Caso de Demissão
Se o funcionário for demitido sem justa causa, as verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio
- FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego (se for elegível)
Esses valores devem ser pagos em até 10 dias após o término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
Provas Necessárias em Caso de Ação Judicial
Se for necessário entrar com processo, o trabalhador deve reunir:
- Cópia da CAT
- Boletim de ocorrência
- Laudos médicos e exames
- Documentos do INSS (B91, perícia, afastamento)
- Testemunhas
- Fotos, vídeos ou provas do local do acidente
Lembre-se: mesmo que o acidente de percurso é acidente de trabalho, é a prova concreta que define o sucesso da ação.
A Importância de Consultar um Advogado Trabalhista
Um bom advogado trabalhista pode:
- Analisar se o acidente realmente garante estabilidade
- Ajudar a obter o auxílio acidentário junto ao INSS
- Avaliar se há possibilidade de ação por danos morais ou materiais
- Conferir valores da rescisão
- Representar o trabalhador em audiências
- Garantir o cumprimento da legislação e das convenções coletivas
FAQ – Perguntas e Respostas
- Todo acidente de percurso é acidente de trabalho?
Sim, por equiparação, desde que ocorra no trajeto direto casa-trabalho ou trabalho-casa. - A empresa é obrigada a manter meu emprego após o acidente?
Apenas se você foi afastado pelo INSS com benefício acidentário (B91). Nesse caso, você tem estabilidade de 12 meses. - A CAT garante estabilidade automaticamente?
Não. A CAT sozinha não dá estabilidade — é preciso afastamento com reconhecimento do INSS. - Posso ser demitido antes da perícia?
Sim, se não estiver com atestado válido e não houver afastamento formal. - Tive sequelas após o acidente. Posso processar?
Sim. É possível buscar indenização por danos morais e materiais e até aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.
Encerrando: Acidente de Percurso é Acidente de Trabalho — Mas Atenção aos Detalhes
Sim, o acidente de percurso é acidente de trabalho, mas isso não significa estabilidade automática nem impede a demissão se o INSS não reconhecer o afastamento como acidentário.
Se você passou por essa situação, não fique com dúvidas ou receios. Reúna os documentos, consulte um advogado trabalhista e lute pelos seus direitos. A lei está ao seu lado — desde que você saiba como utilizá-la.