O acerto funcionário não registrado é um tema comum no mercado de trabalho brasileiro. Muitos trabalhadores exercem suas funções sem registro formal, seja por informalidade ou contratos precários como PJ ou MEI.

Áreas como construção civil, marcenaria e serralheria, por exemplo, frequentemente operam sem carteira assinada. Mas a falta de registro não significa que o trabalhador não tem direitos.

A ação trabalhista pode ser o caminho para reaver salários, FGTS, INSS e demais benefícios não pagos. Neste artigo, explicamos como funciona o acerto funcionário não registrado, os direitos do trabalhador e os procedimentos para regularizar essa situação.

Trabalho Sem Registro: Realidade de Muitos Trabalhadores

Infelizmente, a informalidade ainda é comum em diversas profissões. Trabalhadores como marceneiros, soldadores, pedreiros, ajudantes gerais e eletricistas, por exemplo, frequentemente trabalham sem registro.

Além disso, algumas empresas contratam trabalhadores como PJ (Pessoa Jurídica) ou MEI (Microempreendedor Individual) para burlar a legislação trabalhista e evitar custos com direitos trabalhistas.

Mas, independentemente da forma de contratação, se houver vínculo empregatício, o trabalhador tem direito ao reconhecimento desse vínculo e ao acerto funcionário não registrado.

Não Ter Registro Não Significa Perda de Direitos

A falta de registro não anula os direitos trabalhistas. Mesmo sem a carteira assinada, o empregado tem direito a:

  • Salário compatível com a função
  • 13º salário
  • Férias + 1/3 constitucional
  • Recolhimento de INSS e FGTS
  • Adicional noturno, horas extras e outros benefícios previstos na CLT

Se a empresa não reconhece esses direitos, a solução é entrar com uma ação trabalhista para o reconhecimento do vínculo empregatício.

Acerto Funcionário Não Registrado: Direitos, Rescisão e Como Reaver Valores

Ação Trabalhista: O Caminho para Reaver Direitos

O acerto funcionário não registrado pode ser feito diretamente entre patrão e empregado. No entanto, se a empresa se recusar a pagar corretamente, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

A ação trabalhista pedirá o reconhecimento do vínculo empregatício e, uma vez concedido, todos os direitos derivados desse vínculo serão garantidos.

Obrigatoriedade do Registro em Carteira

De acordo com o artigo 29 da CLT, todo empregador deve registrar o funcionário em carteira desde o primeiro dia de trabalho. O não cumprimento dessa obrigação caracteriza irregularidade e pode gerar penalidades para a empresa.

Se houver vínculo empregatício – com subordinação, assiduidade, horário fixo e salário –, a empresa tem o dever de formalizar o contrato.

Direitos Perdidos pelo Funcionário Não Registrado

Sem registro, o trabalhador fica sem:

  • INSS: Perde a contagem para aposentadoria e benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade.
  • FGTS: Não há depósito do fundo de garantia, que poderia ser utilizado em caso de demissão ou para financiamento imobiliário.
  • Estabilidade em casos específicos: Gestantes, acidentados e membros da CIPA podem perder a estabilidade se não forem registrados.

O acerto funcionário não registrado deve incluir todos esses direitos que não foram pagos durante o contrato.

Requisitos para o Reconhecimento do Vínculo Empregatício

Para que a Justiça reconheça o vínculo, é necessário comprovar os seguintes requisitos previstos no artigo 3º da CLT:

  • Subordinação: O trabalhador recebe ordens do empregador e precisa cumpri-las.
  • Habitualidade: A prestação de serviço ocorre de forma contínua e não esporádica.
  • Pessoalidade: O trabalho é realizado pessoalmente, sem possibilidade de substituição.
  • Onerosidade: Há pagamento de salário pelo serviço prestado.

Se esses critérios forem atendidos, a empresa deve reconhecer o vínculo e pagar os direitos trabalhistas devidos.

Contrato PJ ou MEI: Quando é Válido?

Em alguns casos, o contrato PJ (Pessoa Jurídica) ou MEI pode ser legítimo, desde que haja autonomia. Isso significa que o profissional presta serviços sem subordinação e pode escolher como, quando e onde trabalhar.

No entanto, se o trabalhador for tratado como funcionário (com horário fixo e ordens diretas), o contrato de PJ ou MEI pode ser considerado fraude e dar direito à ação trabalhista para reconhecimento do vínculo.

Prazos da Rescisão no Acerto Funcionário Não Registrado

Se o trabalhador for dispensado, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer nos seguintes prazos:

  • Aviso prévio trabalhado: Pagamento no primeiro dia útil após o término do contrato.
  • Aviso prévio indenizado: Pagamento em até 10 dias corridos após a demissão.

Caso o empregador não cumpra esses prazos, a empresa pode ser penalizada com a multa do artigo 477 da CLT.

Verbas Rescisórias no Acerto Funcionário Não Registrado

Se a Justiça reconhecer o vínculo, o trabalhador terá direito a receber:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • Férias + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Horas extras e adicionais não pagos

Caso o empregador tenha negado esses direitos, o acerto funcionário não registrado pode ser pleiteado judicialmente.

Provas Necessárias para Entrar com um Processo

Para garantir o reconhecimento do vínculo empregatício, o trabalhador pode apresentar:

  • Testemunhas que confirmem sua rotina de trabalho
  • Troca de e-mails e mensagens com ordens do empregador
  • Comprovantes de pagamento (depósitos bancários, recibos)
  • Uniformes, crachás e documentos internos da empresa

Essas provas ajudam a demonstrar que o trabalhador atuava como um funcionário regular da empresa.

Acerto Funcionário Não Registrado: Direitos, Rescisão e Como Reaver Valores

A Importância de Consultar um Advogado Trabalhista

A ação trabalhista para o acerto funcionário não registrado pode ser complexa. Por isso, contar com um advogado especializado aumenta as chances de sucesso no processo.

O profissional analisará as provas e conduzirá a ação da melhor maneira para garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos.

FAQ: Perguntas Frequentes

  1. Trabalhei sem registro, tenho direito a receber algo?

Sim! Você pode buscar a Justiça do Trabalho para receber salários atrasados, FGTS, INSS e demais verbas.

  1. Posso entrar com processo mesmo depois de sair da empresa?

Sim. O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de dois anos após a saída do emprego.

  1. Como comprovar que trabalhei sem registro?

Testemunhas, conversas, e-mails, recibos de pagamento e uso de uniforme podem servir como prova.

  1. Posso ser contratado como PJ, mas trabalhar como funcionário?

Não. Se houver vínculo empregatício, o contrato PJ pode ser anulado e a empresa será obrigada a pagar todos os direitos da CLT.

  1. A empresa pode ser multada por não me registrar?

Sim. A empresa pode receber penalidades administrativas e ser condenada a pagar os direitos trabalhistas.


Se você trabalhou sem registro e não recebeu seus direitos, busque um advogado e entre com uma ação trabalhista para acerto funcionário não registrado. Seu trabalho deve ser reconhecido e remunerado corretamente!