O acerto funcionário não registrado é um tema comum no mercado de trabalho brasileiro. Muitos trabalhadores exercem suas funções sem registro formal, seja por informalidade ou contratos precários como PJ ou MEI.
Áreas como construção civil, marcenaria e serralheria, por exemplo, frequentemente operam sem carteira assinada. Mas a falta de registro não significa que o trabalhador não tem direitos.
A ação trabalhista pode ser o caminho para reaver salários, FGTS, INSS e demais benefícios não pagos. Neste artigo, explicamos como funciona o acerto funcionário não registrado, os direitos do trabalhador e os procedimentos para regularizar essa situação.
Trabalho Sem Registro: Realidade de Muitos Trabalhadores
Infelizmente, a informalidade ainda é comum em diversas profissões. Trabalhadores como marceneiros, soldadores, pedreiros, ajudantes gerais e eletricistas, por exemplo, frequentemente trabalham sem registro.
Além disso, algumas empresas contratam trabalhadores como PJ (Pessoa Jurídica) ou MEI (Microempreendedor Individual) para burlar a legislação trabalhista e evitar custos com direitos trabalhistas.
Mas, independentemente da forma de contratação, se houver vínculo empregatício, o trabalhador tem direito ao reconhecimento desse vínculo e ao acerto funcionário não registrado.
Não Ter Registro Não Significa Perda de Direitos
A falta de registro não anula os direitos trabalhistas. Mesmo sem a carteira assinada, o empregado tem direito a:
- Salário compatível com a função
- 13º salário
- Férias + 1/3 constitucional
- Recolhimento de INSS e FGTS
- Adicional noturno, horas extras e outros benefícios previstos na CLT
Se a empresa não reconhece esses direitos, a solução é entrar com uma ação trabalhista para o reconhecimento do vínculo empregatício.
Ação Trabalhista: O Caminho para Reaver Direitos
O acerto funcionário não registrado pode ser feito diretamente entre patrão e empregado. No entanto, se a empresa se recusar a pagar corretamente, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
A ação trabalhista pedirá o reconhecimento do vínculo empregatício e, uma vez concedido, todos os direitos derivados desse vínculo serão garantidos.
Obrigatoriedade do Registro em Carteira
De acordo com o artigo 29 da CLT, todo empregador deve registrar o funcionário em carteira desde o primeiro dia de trabalho. O não cumprimento dessa obrigação caracteriza irregularidade e pode gerar penalidades para a empresa.
Se houver vínculo empregatício – com subordinação, assiduidade, horário fixo e salário –, a empresa tem o dever de formalizar o contrato.
Direitos Perdidos pelo Funcionário Não Registrado
Sem registro, o trabalhador fica sem:
- INSS: Perde a contagem para aposentadoria e benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade.
- FGTS: Não há depósito do fundo de garantia, que poderia ser utilizado em caso de demissão ou para financiamento imobiliário.
- Estabilidade em casos específicos: Gestantes, acidentados e membros da CIPA podem perder a estabilidade se não forem registrados.
O acerto funcionário não registrado deve incluir todos esses direitos que não foram pagos durante o contrato.
Requisitos para o Reconhecimento do Vínculo Empregatício
Para que a Justiça reconheça o vínculo, é necessário comprovar os seguintes requisitos previstos no artigo 3º da CLT:
- Subordinação: O trabalhador recebe ordens do empregador e precisa cumpri-las.
- Habitualidade: A prestação de serviço ocorre de forma contínua e não esporádica.
- Pessoalidade: O trabalho é realizado pessoalmente, sem possibilidade de substituição.
- Onerosidade: Há pagamento de salário pelo serviço prestado.
Se esses critérios forem atendidos, a empresa deve reconhecer o vínculo e pagar os direitos trabalhistas devidos.
Contrato PJ ou MEI: Quando é Válido?
Em alguns casos, o contrato PJ (Pessoa Jurídica) ou MEI pode ser legítimo, desde que haja autonomia. Isso significa que o profissional presta serviços sem subordinação e pode escolher como, quando e onde trabalhar.
No entanto, se o trabalhador for tratado como funcionário (com horário fixo e ordens diretas), o contrato de PJ ou MEI pode ser considerado fraude e dar direito à ação trabalhista para reconhecimento do vínculo.
Prazos da Rescisão no Acerto Funcionário Não Registrado
Se o trabalhador for dispensado, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer nos seguintes prazos:
- Aviso prévio trabalhado: Pagamento no primeiro dia útil após o término do contrato.
- Aviso prévio indenizado: Pagamento em até 10 dias corridos após a demissão.
Caso o empregador não cumpra esses prazos, a empresa pode ser penalizada com a multa do artigo 477 da CLT.
Verbas Rescisórias no Acerto Funcionário Não Registrado
Se a Justiça reconhecer o vínculo, o trabalhador terá direito a receber:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- Férias + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Horas extras e adicionais não pagos
Caso o empregador tenha negado esses direitos, o acerto funcionário não registrado pode ser pleiteado judicialmente.
Provas Necessárias para Entrar com um Processo
Para garantir o reconhecimento do vínculo empregatício, o trabalhador pode apresentar:
- Testemunhas que confirmem sua rotina de trabalho
- Troca de e-mails e mensagens com ordens do empregador
- Comprovantes de pagamento (depósitos bancários, recibos)
- Uniformes, crachás e documentos internos da empresa
Essas provas ajudam a demonstrar que o trabalhador atuava como um funcionário regular da empresa.
A Importância de Consultar um Advogado Trabalhista
A ação trabalhista para o acerto funcionário não registrado pode ser complexa. Por isso, contar com um advogado especializado aumenta as chances de sucesso no processo.
O profissional analisará as provas e conduzirá a ação da melhor maneira para garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos.
FAQ: Perguntas Frequentes
- Trabalhei sem registro, tenho direito a receber algo?
Sim! Você pode buscar a Justiça do Trabalho para receber salários atrasados, FGTS, INSS e demais verbas.
- Posso entrar com processo mesmo depois de sair da empresa?
Sim. O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de dois anos após a saída do emprego.
- Como comprovar que trabalhei sem registro?
Testemunhas, conversas, e-mails, recibos de pagamento e uso de uniforme podem servir como prova.
- Posso ser contratado como PJ, mas trabalhar como funcionário?
Não. Se houver vínculo empregatício, o contrato PJ pode ser anulado e a empresa será obrigada a pagar todos os direitos da CLT.
- A empresa pode ser multada por não me registrar?
Sim. A empresa pode receber penalidades administrativas e ser condenada a pagar os direitos trabalhistas.
Se você trabalhou sem registro e não recebeu seus direitos, busque um advogado e entre com uma ação trabalhista para acerto funcionário não registrado. Seu trabalho deve ser reconhecido e remunerado corretamente!