A separação, termo esse utilizado atualmente invés do dívorcio, pode ser buscada pela esposa ou pelo marido que quer terminar o seu casamento ou união estável. Mas qual o procedimento para a separação, seja judicial ou extrajudicial?

A separação pode ser extrajudicial ou judicial. A separação extrajudicial ocorre quando as partes estão de acordo quanto aos termos da separação (há consenso entre as partes), e é a modalidade mais simples. Pode ser utilizada quando as partes entram em acordo acerca da partilha de bens e alimentos (os quais são devidos de um conjuge ao outro), desde que não possuam filhos menores de 18 anos. Essa separação é realizada diretamente no cartório e não passa pela apreciação de um juiz, sendo sempre a opçao menos cara para ambos e sem dúvida a mais rápida para resolver quaisquer conflitos resultantes do fim do casamento ou da união estável.

Já a separação judicial ocorre quando as partes não concordadm quanto aos termo da separação, há litígio entre as partes. Ainda, pode vir a ser obritaória a separação judicial caso o casal tenha filhos menores de idade. A separação judicial, chamada também de separação litigiosa não deve ser a primeira alternativa, pois costuma ser mais demorada, mais custosa, além de trazer maior intervenção do judiciário na vida particular dos divorciados. A melhor alternativa sempre é chegar em um acordo, justo e razoável.

Vale ressaltar que ninguém é obrigado a ficar em união estável ou casamento do qual não queira mais fazer parte. Caso seu conjuge nega se separar, busque um advogado de separação para que possa tirar todas as suas dúvidas sobre separação ou divórcio.