O acidente de trabalho indo para o trabalho — também conhecido como acidente de trajeto — é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa. De acordo com a legislação anterior à Reforma Trabalhista, esse tipo de acidente era automaticamente equiparado ao acidente de trabalho. Após mudanças recentes, o reconhecimento exige mais cuidado e comprovação.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido que, mesmo com as alterações legais, é possível considerar o acidente de trabalho indo para o trabalho como acidente de trabalho desde que haja nexo causal claro e comprovação da habitualidade do trajeto. Isso é essencial para garantir direitos como estabilidade provisória, afastamento pelo INSS e eventuais indenizações.

O Que Garante a Lei ao Trabalhador Após o Acidente?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 118 da Lei 8.213/91, garante ao empregado que sofre acidente de trabalho indo para o trabalho o direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que:

  • O acidente tenha nexo com o trabalho;
  • Haja afastamento superior a 15 dias;
  • O afastamento seja reconhecido e pago pelo INSS via auxílio-doença acidentário (código B91).

Ou seja, só existe estabilidade se houver o reconhecimento pelo INSS. O simples registro do acidente ou a emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não garante automaticamente estabilidade ou a suspensão do contrato.

Pequenos Desvios no Trajeto Não Anulam o Direito ao Reconhecimento do Acidente

Mesmo que o trabalhador tenha feito pequenos desvios no caminho entre a casa e o trabalho, como parar rapidamente na farmácia, no mercado ou para buscar um filho na escola, isso não descaracteriza o acidente de trabalho indo para o trabalho. O entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que esses desvios são considerados parte do trajeto habitual e não eliminam o nexo com a atividade profissional. Ou seja, se o acidente ocorrer durante esse percurso comumente realizado, o trabalhador ainda poderá ter direito ao reconhecimento como acidente de trajeto, mantendo os direitos trabalhistas previstos, como estabilidade e benefício previdenciário.

Acidente de Trabalho Indo Para o Trabalho: Saiba seus Direitos e Busque Justiça

Abertura do CAT e Suas Limitações

Abrir a CAT é um passo importante, mas não cria estabilidade por si só. O empregador deve emitir o documento, mas o que realmente conta é:

  • A análise médica do INSS;
  • O reconhecimento do nexo técnico epidemiológico;
  • O pagamento do benefício de forma correta pelo INSS.

Inclusive, quem está aguardando perícia do INSS e está sem atestado médico válido pode ser demitido. Por isso, é fundamental procurar atendimento médico, emitir laudos atualizados e manter comunicação clara com a empresa e o INSS.

A Rescisão Após Acidente: Quando é Permitida?

Mesmo nos casos de acidente de trabalho indo para o trabalho, a empresa pode fazer a rescisão do contrato de trabalho. Mas existem regras:

  • Durante o período de estabilidade: a empresa só pode demitir com pagamento integral do período restante da estabilidade como indenização.
  • Fora da estabilidade: a demissão pode ocorrer de forma motivada (justa causa) ou imotivada (sem motivo específico).

Em caso de rescisão imotivada, a empresa não precisa justificar os motivos, mas deve pagar:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Aviso prévio;
  • FGTS + 40% de multa;
  • Seguro-desemprego (se aplicável).

Doença do Trabalho e Nexo Técnico: Você Precisa Saber

Além do acidente de trabalho indo para o trabalho, também existem as doenças ocupacionais, que surgem ou se agravam em razão da função desempenhada. Elas também podem garantir os mesmos direitos, desde que tenham nexo causal comprovado.

Exemplo: um motorista que desenvolve problemas de coluna em razão das longas jornadas no volante pode ter o problema reconhecido como doença do trabalho.

Pode Haver Estabilidade Mesmo com Sequelas?

Sim. Mesmo após o fim da estabilidade de 12 meses, o trabalhador que ficou com sequelas que comprometem sua capacidade laboral pode entrar com uma ação trabalhista e/ou cível. Nessas ações, é possível:

  • Solicitar indenização por dano moral e material;
  • Solicitar pensão mensal se a capacidade de trabalho foi reduzida;
  • Pedir reintegração ao trabalho, caso tenha sido demitido indevidamente.

O Papel do Advogado Trabalhista

Se você sofreu um acidente de trabalho indo para o trabalho, consultar um advogado trabalhista é fundamental. Ele pode:

  • Ajudar na abertura correta da CAT;
  • Auxiliar na comunicação com o INSS;
  • Reunir provas e laudos médicos;
  • Entrar com ação para garantir estabilidade e indenizações;
  • Acompanhar perícias judiciais.

Além disso, um bom advogado vai atuar com base nos entendimentos atualizados do TST, que já reconheceu em diversos julgados que o acidente de trajeto pode, sim, ser considerado acidente de trabalho, desde que haja habitualidade e nexo com a atividade profissional.

Acidente de Trabalho Indo Para o Trabalho: Saiba seus Direitos e Busque Justiça

Quais Provas São Necessárias?

Se for necessário entrar com processo, o trabalhador deve reunir:

  • Boletim de ocorrência do acidente;
  • Prontuário médico;
  • Laudos médicos com CID;
  • Provas do trajeto (testemunhas, GPS, apps de transporte, ponto eletrônico);
  • Cópia do CAT (se houver);
  • Decisões do INSS (caso tenha passado por perícia);
  • Comprovantes de despesas médicas.

Essas provas vão compor a base do processo, e ajudam a convencer o juiz de que o acidente de trabalho indo para o trabalho teve nexo com a atividade profissional.

FAQ – Dúvidas Frequentes sobre Acidente de Trabalho Indo Para o Trabalho

  1. Acidente no caminho para o trabalho é considerado acidente de trabalho?
    Sim, pode ser. O TST entende que há equiparação, desde que haja habitualidade no trajeto e nexo causal entre o acidente e a atividade profissional.
  2. Tenho estabilidade automática após o acidente?
    Não. A estabilidade só começa após afastamento pelo INSS com auxílio-doença acidentário (B91).
  3. A empresa pode me demitir mesmo com CAT aberta?
    Sim. A abertura do CAT não impede demissão, a menos que o trabalhador esteja no período de estabilidade reconhecido pelo INSS.
  4. Sofri acidente de trabalho indo para o trabalho, mas não me afastei. Tenho direito a alguma coisa?
    Se não houve afastamento maior que 15 dias, não há estabilidade, mas pode haver direito a indenizações se houve dano permanente ou prejuízo.
  5. Posso entrar com ação mesmo que já tenha voltado ao trabalho?
    Sim. Você pode entrar com ação até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e buscar seus direitos retroativos dos últimos 5 anos.

Finalizando: Seus Direitos Valem Muito. E Devem Ser Defendidos

O acidente de trabalho indo para o trabalho não é uma situação incomum. Pelo contrário: em cidades grandes, com trânsito intenso e longas distâncias, o risco aumenta muito. Mas o que muita gente ainda não sabe é que esse tipo de acidente pode sim gerar direitos trabalhistas importantes — inclusive estabilidade e indenizações.

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Se você passou por uma situação dessas, ou conhece alguém que sofreu um acidente no trajeto, não deixe pra depois. Seus direitos dependem da forma como você reage desde o início.

Consulte um advogado, reúna documentos, acompanhe o processo do INSS e garanta que sua dignidade profissional seja respeitada.