Recentemente, o governo tem liberado o saque da conta do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tem valores depositados em suas contas. O FGTS deve ser depositado mensalmente na conta do empregado pelo empregador. Porém, é bastante comum o patrão não depositar o FGTS corretamente, o qual pode resultar em prejuízo ao empregado e inclusive ser motivo para entrar com um ação trabalhista.

O FGTS pode ser sacado em diversas situações diferentes, além da demissão sem justa causa ou a rescisão mutua. 

É importante que o empregado verifique periodicamente o saldo de sua conta do FGTS para ter certeza que o seu empregador está depositando o valor corretamente. Para verificar o saldo da conta do FGTS, basta dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF). Também é possível consultar o saldo do FGTS no site da CEF (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/paginas/default.aspx) ou até mesmo através de aplicativo diretamente no seu celular.

Inovou inclusive o governo federal ao liberar a partir de 2020 o saque aniversário da conta do FGTS, onde poderá o trabalhador sacar anualmente os valores na conta de FGTS conforme o seu mês de nascimento.

Isso ocasionará certamente em um aumento de ações trabalhistas com o patrão pois se informarão cada vez mais rápido sobre o empregador não ter depositado o FGTS devido. Nesse caso, um advogado trabalhista deve ser procurado para que resolva a questão da falta dos depósitos mensais do FGTS. Somente um advogado trabalhista pode garantir os seus direitos trabalhistas, dentre os quais o mais comumente violado é o depósito mensal do FGTS de 8% sobre o salário do funcionário.