A reclamatória trabalhista é a forma judicial de discutir irregularidades no contrato de trabalho.
Embora seja possível o empregado mover sua própria ação trabalhista, é muito mais recomendável ter o acompanhamento de um advogado trabalhista. Ao empregador também é indispensável ter o acompanhamento do advogado trabalhista. A realidade é que o direito do trabalho é complexo e requer o conhecimento que somente o advogado trabalhista possui.
A função da reclamatória trabalhista é regularizar o contrato de trabalho. E o que é o contrato de trabalho? É o conjunto de normas que estão em leis, julgados e súmulas.
Isso significa que o que se aplica a uma relação de emprego não está escrito tudo em um lugar só de maneira organizada, por isso, pode ser difícil de se saber exatamente o que deve ser levado em consideração sem o auxílio de um advogado trabalhista.
Podem haver irregularidades como
- Acordos trabalhistas;
- Cálculos trabalhistas;
- Demissões indevidas;
- Estabilidades do contrato de trabalho;
- Reclamatórias trabalhistas;
- Acidentes de trabalho;
- Admissoes;
- Terceirização de serviços;
- Danos morais;
- Desvios de função;
- Acúmulos de função;
- Jornada de trabalho incorreta;
- Pagamento de horas extras;
- Comissões;
- Recolhimento de contribuições sociais;
- Rescisões;
- Tempo de aviso prévio;
- Anotações na carteira de trabalho;
- Insalubridade ou periculosidade;
- Grau de insalubridade;
- Férias e decimo terceiro;
- Configuração de relação de trabalho;
- Concessão de férias.
Isso tudo pode ser revisto dentro da reclamatória trabalhista, que irá verificar se existem irregularidades ou não.
A reclamatória trabalhista pode ser movida pelo trabalhador em até dois anos após seu desligamento do empregador.
De qualquer forma, o mais importante é consultar um advogado trabalhista antes de tomar qualquer medida, para que qualquer uma das partes possa saber exatamente qual é o seu direito.