O divórcio é a maneira pela qual se encerra o casamento. Em alguns casos os cônjuges (marido e esposa) podem não entrar em acordo sobre como será feito o divórcio. Porém ao terminar o casamento, existem questões que não podem ficar pendentes ou desacordas. Em qualquer forma de divórcio é indispensável o advogado.
Daí surge o divórcio litigioso. “Litígio” significa uma disputa ou um desacordo que deve ser resolvido pelo poder judiciário, ou seja, o divórcio litigioso é um desacordo sobre o encerramento do casamento que deverá ser solucionado por um terceiro, no caso o juiz, que representa a tutela jurisdicional.
Os motivos, pelos quais deram origem a esses desacordos, ao final do casamento podem ser diversos, mas os pontos controvertidos de uma maneira geral giram em torno da partilha dos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
No divórcio litigioso, o fato das partes não terem conseguido entrar em um acordo com relação à partilha, guarda dos filhos e pensão alimentícia/alimentos, acaba por direcionar, uma ou ambas as partes, a buscarem um advogado.
O advogado irá então estudar o caso concreto e posteriormente ingressar com um processo, dando início ao divórcio litigioso.
O processo é uma compilação de pedidos e documentos, que será o meio pelo qual o advogado irá expor os seus motivos e pleitear o que entender ser de Direito seu, perante o Juiz. O juiz por sua vez, irá analisar o caso concreto e formalizar o termino do casamento, colocando fim ao divórcio litigioso.
Existem outras possibilidades como o divórcio extrajudicial consensual ou o divórcio consensual.
O divórcio litigioso é a melhor alternativa escolhida somente quando não há possibilidade de acordo entre as partes, pois o juiz irá estabelecer regras e diretrizes que serão vinculantes na vida particular das partes.