Os crimes empresariais estão relacionados ao exercício da atividade empresarial, os quais podem ocorrer das mais variadas formas, podendo ser praticados por todos os integrantes da empresa (sócios, gestores, administradores).
É importante lembrar que no âmbito empresarial quem pratica crimes empresariais são os administradores e/ou as pessoas que deram causa a conduta ilegal.
Quem será acusado é o sócio/administrador, a pessoa jurídica nunca será acusada de um crime. Vale lembrar que diferente do direito civil, no âmbito criminal não existe proteção dos sócios pela pessoa jurídica.
Os crimes empresariais de maior relevância são:
Lavagem de dinheiroCrimes tributários – sonegação fiscalCrimes contra a ordem econômicaContra as relações de consumoCrimes contra o sistema financeiro nacionalCrimes ambientais Crimes falimentares
Na gestão de uma empresa existem regulamentos e normas a serem cumpridos.Em muitos casos, até mesmo deixar de praticar esses atos previstos em lei constitui crime empresarial.
Por este motivo, o papel do advogado criminal, além de defender o cliente quando acusado de quaisquer crimes empresarias, como na lista acima, é o de trabalhar com uma advocacia preventiva voltada a identificar as condutas praticadas pelos administradores no âmbito empresarial as quais podem constituir crimes.
Para saber mais sobre crimes empresariais, consulte o advogado criminal.