Os crimes contra a honra ocorrem com frequência entre as pessoas em uma sociedade e muitas vezes são praticados de forma simples, porém afetam intimamente e causam dor emocional às pessoas, pois atacam diretamente a dignidade, o decoro e a reputação.Quem move a ação judicial em nome do ofendido é o advogado criminal.
As ofensas que caracterizam estes crimes podem ser praticadas das mais variadas formas, pois podem ser feitas diretamente à pessoa (ofendida) através de palavras e gestos, bem como podem ser transmitidas por meios de comunicação (internet, televisão e outros).
São três os crimes contra a honra: a calúnia, a difamação e a injúria.
A calúnia é a atribuição falsa de um fato que é definido como crime à uma pessoa, ou seja, é quando indivíduo conta uma história afirmando que uma outra pessoa praticou um crime.
É importante ressaltar que a pessoa que espalha a história, mesmo que não tenha dado origem à ela, mas sabendo que trata-se de um fato mentiroso, também pratica o crime de calúnia.
Já a difamação é a atribuição de um fato que ofenda a reputação da pessoa. Em síntese, é a opinião/avaliação social que as pessoas têm das outras e que são ditas em público. Inclusive, em alguns casos até mesmo a pessoa jurídica pode ser vítima de difamação. Por fim, a injúria é sem dúvidas o crime que mais ocorreem nosso dia a dia, pois resume-se a qualquer ofensa que atinja a dignidade ou decoro de uma pessoa.
A ofensa atinge a auto estima, o respeito, o valor e a moral do indivíduo, a qual é praticada através de xingamentos/palavrões, gestos e até mesmo escritos, desde que sejam direcionados somente à pessoa ofendida.
Embora seja um crime praticado de forma simples e corriqueira, o crime de injúria pode ter sua pena agravada quando alguém, com o intuito de ofender, se utiliza de elementos relacionados à raça, etnia, cor, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Para saber mais sobre os crimes contra a honra, consulte um advogado.