A concorrência desleal é crime. Ter concorrentes é normal e saudável para a competição e a melhoria de serviços entre empresas, mas o que não pode acontecer é que essa concorrência seja de maneira ilícita.
A pessoa ou empresa que sofre de abusos por parte de seu concorrente pode e deve procurar um advogado para buscar a condenação criminal de quem praticou o crime, bem como ter ressarcimento em danos materiais e morais pela perda de imagem e desvio de clientela.
Usar de meios fraudulentos, induzir consumidores em erro, utilizar indevidamente de marca, nome propriedade de outra empresa caracterizam concorrência desleal. A ideia do “concorrente desleal” é desviar clientela que foi adquirida para obter vantagem.
Isso pode muitas vezes acontecer em anúncios, por meio eletrônico ou impresso, no qual uma empresa diz ser outra, ou até mesmo com a comercialização de cópia de um produto patenteado.
Essa conduta prejudica a credibilidade do mercado como um todo. O inventor e detentor da nome, marca ou patente deve sempre ter a segurança que será remunerado pelos seus esforços de pesquisa e desenvolvimento ou criação e consolidação de marca.
Por isso a concorrência desleal é crime, por ferir a ordem e desenvolvimento econômico.
Procure um advogado especializado para entender mais sobre a concorrência desleal. Agende uma consulta com o escritório Agulham Advogados.