A liberdade provisória pode ser concedida pelo juiz, a toda pessoa que foi presa no momento da pratica um crime (flagrante), desde que ela não se encaixe nos requisitos da prisão preventiva, previstos em lei.
Nas situações de prisão em flagrante, o indivíduo deve ser, no prazo de 24 horas, encaminhado para uma audiência/entrevista com o juiz, a fim de que lhe sejam assegurados todos os direitos fundamentais.
Isto é realizado porque a prisão pode ter ocorrido de forma ilegal, sem motivação, quando não houve de fato um crime, ou até mesmo quando o indivíduo não poderia ser responsabilizado por aquela ação.
Por esta razão é de extrema importância a presença de um advogado criminal neste procedimento, devendo ser informado da prisão em flagrante assim que possível, a fim de providenciar a defesa de seu cliente, bem como participar da audiência com o juiz, momento em que irá requerer a liberdade provisória do preso.
Caso este pedido não seja concedido pelo juiz, cabe ao advogado criminal propor outras medidas cabíveis, a fim de colocar seu cliente em liberdade.
Para saber mais sobre o assunto consulte um advogado criminal.