O dano moral é um importante conceito no direito brasileiro, ele busca a reparação em dinheiro por danos causados a pessoa.
Primeiro precisamos diferenciar entre danos morais e materiais. Danos materiais são aqueles que atingem os bens de uma pessoa, tornam o bem menos valioso, trazem sua destruição parcial ou danifica-o por ação e omissão de uma pessoa.
Já os danos morais são aqueles sofridos pela pessoa. Sim, nesse caso diferenciamos o patrimônio pessoal da pessoa em si. O que temos que levar em consideração é uma lesão a honra, imagem, amor próprio, e ao bem estar do indivíduo. Quando falamos em danos morais estamos falando em uma necessidade de reparar um transtorno, um sofrimento e um abalo no bem estar interior da pessoa.
Por exemplo: se comprarmos um sapato com defeito o fornecedor tem o dever de reparar o bem material prejudicado, o sapato com defeito. Em contrapartida, se um sapato com defeito leva a pessoa a quebrar sua perna, isso gera um transtorno inegável e uma situação de sofrimento pessoal que deve ser reparada com danos morais.
O direito aos danos morais pode surgir de forma mais ou menos intensa, em diversos casos e de maneiras diferentes. O que temos que nos atentar é o sofrimento que algo causa ao bem estar individual de uma pessoa.
Consultar um advogado para saber se um caso concreto teria direito a danos morais é fundamental. O advogado é a pessoa indicada para apontar quais são os direitos da pessoa que teve seu patrimônio material ou seu bem estar afetado.